Resumo principal
- Visão geral do caso: Em 15 de setembro de 2026, o Comité Antidumping da Indonésia (Komite Anti-Dumping Indonesia, KADI), nos termos do Aviso n.º AD.02/591/KADI/09/2026, iniciou uma investigação antidumping sobre importações de aço galvanizado (Baja Lapis Seng, BJLS) originárias da China. A investigação abrange 9 códigos HS. A petição foi apresentada pela PT Tata Metal Lestari e pela PT ArcelorMittal Nippon Steel Indonesia em nome da indústria doméstica.
- Predominância das importações: De 2023 a 2025, a China representou cerca de 81% do total de importações de BJLS da Indonésia (2,08 milhões de t de 2,56 milhões de t). Em 2025, os produtos chineses representavam cerca de 52% do consumo doméstico da Indonésia.
- Compressão entre custos e preços: De 2023 a 2025, os preços de venda domésticos dos requerentes caíram, no acumulado, 21%, enquanto o custo das mercadorias vendidas recuou apenas 14%. Se esta tendência continuar, as margens de lucro dos requerentes continuarão a ser erodidas.
- Subcotação de preços: Ao longo de todo o período de análise, os preços dos produtos chineses foram inferiores aos dos produtos dos requerentes em todos os anos.
- Situação atual: Não foram impostas tarifas nesta fase. O período de investigação é de até 12 meses, prorrogável para 18 meses; medidas provisórias podem ser implementadas não antes de cerca de 14 de novembro de 2026.
I. Contexto do produto: o que é aço galvanizado (BJLS)?
Definição e aplicações: um aço versátil e resistente à corrosão
O aço galvanizado, conhecido na Indonésia como Baja Lapis Seng (BJLS), é um aço revestido com uma camada de zinco (Zn) na superfície do aço carbono para prevenir a corrosão. A camada de zinco protege o aço das duas formas seguintes:
- Proteção por barreira: Quando exposto à atmosfera, forma-se na superfície da camada de zinco uma camada protetora densa composta por óxido de zinco, hidróxido de zinco e carbonato básico de zinco, desacelerando assim a corrosão adicional.
- Proteção por ânodo sacrificial (catódica): O zinco é mais eletroquimicamente ativo do que o ferro, pelo que corrói preferencialmente em riscos e arestas de corte, protegendo assim o substrato de aço exposto por baixo.
Dependendo do peso do revestimento e do ambiente de serviço, a resistência à corrosão do aço galvanizado normalmente varia de 10 a 50 anos. Além disso, o material é limpo e fácil de conformar e processar, tornando-o um material padrão no setor da construção. É amplamente utilizado em treliças de telhado (incluindo treliças de aço leve, baja ringan), coberturas, revestimentos de parede e aplicações semelhantes, bem como em eletrodomésticos, dutos de ventilação e fabricação em geral.
Processo de produção: a galvanização por imersão a quente é o processo mais utilizado
O termo "galvanização" deriva do médico e físico italiano Luigi Galvani, enquanto o próprio processo de galvanização por imersão a quente foi patenteado pelo engenheiro francês Stanislas Sorel em 1837. Atualmente, a galvanização de chapas e placas adota principalmente os dois processos contínuos seguintes:
- Galvanização por imersão a quente (HDG): A rota de processo mais utilizada, com revestimento mais espesso e menor custo por tonelada, adequada ao setor da construção.
- Eletrogalvanização (EG): O revestimento é fino e uniforme, com melhor qualidade superficial, usado principalmente em painéis automotivos expostos e eletrodomésticos.
A figura abaixo mostra as duas rotas de processo de produção.

II. Quadro legal: regras da OMC e o mecanismo antidumping sob o PP 34/2011
De acordo com a definição da Organização Mundial do Comércio (OMC), dumping refere-se a uma empresa exportar produtos a preços inferiores ao seu valor normal, que geralmente é o preço de venda do produto no mercado chinês do país exportador. Produtos objeto de dumping podem inundar o mercado do país importador em grandes quantidades e prejudicar os interesses dos produtores locais. O Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 e o Acordo Antidumping da OMC permitem que os membros, incluindo a Indonésia, imponham tarifas para compensar a margem de dumping quando as importações objeto de dumping causarem dano material à indústria doméstica.
Na Indonésia, as regras acima são implementadas por meio do Regulamento Governamental nº 34 de 2011 (PP 34/2011, sobre medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda). Quando o pedido fornecer evidências suficientes para comprovar as seguintes questões, o KADI pode iniciar uma investigação:
- os produtos importados são objeto de dumping;
- a indústria doméstica sofre dano material;
- existe nexo causal entre as importações objeto de dumping e esse dano.
Nem todos os produtores são elegíveis para apresentar um pedido. O pedido deve ser apresentado pela ou em nome da “indústria nacional” (Industri Dalam Negeri). Essa elegibilidade deve ser examinada em relação aos dois limiares estipulados no Artigo 4(3)(b) e no Artigo 6(1)(a) do PP 34/2011 e no Artigo 5.4 do Acordo Antidumping da OMC, e a KADI examinará os dois limiares um a um antes de decidir se inicia um caso.
Se a investigação determinar que existe dumping, a KADI apresentará uma recomendação ao Ministro do Comércio, e o direito antidumping definitivo (Bea Masuk Anti-Dumping, BMAD) será subsequentemente imposto por meio de um Regulamento do Ministro das Finanças (PMK). Direitos antidumping provisórios (BMADS) também podem ser impostos após uma determinação preliminar afirmativa.
III. Visão geral do caso: 9 códigos SH incluídos na revisão, com um período de investigação de dano de três anos
Nos termos do Anúncio nº AD.02/591/KADI/09/2026, o governo indonésio, por meio da KADI, iniciou uma investigação antidumping sobre aço galvanizado importado da China. Este caso foi apresentado por produtores indonésios de aço galvanizado, e a KADI decidiu iniciar o caso após encontrar evidências de que as práticas de dumping causaram dano aos produtores nacionais. A tabela abaixo define o escopo do produto, os nove códigos SH e as empresas envolvidas.

A figura abaixo mostra o cronograma desta investigação.

Principais fundamentos para a abertura: representatividade da indústria e nexo causal evidenciado por dados de preço e volume
A KADI iniciou a investigação com base em dois fundamentos principais: primeiro, o requerente se qualificou como representante da indústria nacional; e segundo, havia evidências de nexo causal entre as importações chinesas e o dano à indústria nacional.
Representatividade da indústria: o requerente e as empresas apoiadoras juntas representam aproximadamente 76% da produção nacional
A PT Tata Metal Lestari e a PT ArcelorMittal Nippon Steel Indonesia são as principais produtoras de aço galvanizado na Indonésia, e as empresas apoiadoras também são participantes estabelecidas na indústria. Como mostra a figura abaixo, nenhum produtor se opôs ao pedido, e o grupo, portanto, atendeu a ambos os limiares de representatividade da indústria previstos no Artigo 4(3)(b) e no Artigo 6(1)(a) do PP 34/2011, com base nos quais a KADI prosseguiu com a investigação.

Causalidade evidenciada por dados de preços e volumes
Evidência de preços: subcotação persistente de preços e compressão entre preços e custos
O preço é a principal consideração na compra de aço galvanizado de qualidade comercial. Para permanecer competitivo no mercado chinês, o requerente reduziu continuamente seus preços de venda. Como mostra a figura abaixo, a queda em seus preços de venda superou a queda em seu custo das vendas, fazendo com que o lucro por tonelada diminuísse ano após ano. Mesmo assim, os produtos chineses permaneceram abaixo dos preços do requerente em todos os anos ao longo do período.
A maior subcotação de preços ocorreu em 2024. Nesse ano, a desaceleração do setor imobiliário chinês se aprofundou e a demanda doméstica por aço enfraqueceu, levando as siderúrgicas chinesas a vender a produção excedente nos mercados de exportação a preços baixos. Como resultado, os lucros do negócio doméstico do requerente caíram acentuadamente, com uma tendência média anual de declínio de aproximadamente 55% entre 2023 e 2025.

A SMM considera esse fenômeno como supressão de preços, e não como uma queda de preços impulsionada apenas pela redução de custos. Essa distinção é relevante nos termos do Artigo 3.2 do Acordo Antidumping da OMC. Se a queda de preços tivesse resultado apenas de custos mais baixos, as margens de lucro deveriam ter permanecido estáveis; em vez disso, os preços caíram mais do que os custos, indicando que o requerente perdeu poder de fixação de preços. O Artigo 3.2 trata tais circunstâncias como evidência de dano.
Evidência de volume: a participação dos produtos chineses no consumo subiu para 52%, enquanto a participação do requerente caiu para 8%
A figura abaixo mostra as importações e a evolução da participação de mercado entre 2023 e 2025. Dois pontos merecem atenção especial:
- Os produtos chineses absorveram o crescimento da demanda: No mesmo período, o consumo aparente aumentou aproximadamente 165 mil toneladas, praticamente equivalente ao crescimento das importações chinesas. Em outras palavras, os produtos chineses capturaram o crescimento do mercado e deslocaram outras origens de importação, enquanto a participação do requerente diminuiu.
- Outros países exportadores também perderam participação para os produtos chineses: Isso indica que a pressão decorre principalmente da precificação dos produtos chineses, e não da concorrência de importações em geral. No entanto, como as participações de outros produtores domésticos aumentaram, a queda na participação do requerente pode decorrer, em parte, da concorrência interna na indústria doméstica, fator que a KADI precisa separar ao conduzir sua análise de não atribuição nos termos do Artigo 3.5 do Acordo Antidumping.

Causalidade: A supressão de preços constitui a base central deste caso
No conjunto, a causalidade refletida nas provas disponíveis centra-se nos preços. Embora o requerente já tenha reduzido os seus preços para um nível que comprime os seus próprios lucros, os preços dos produtos chineses mantiveram-se persistentemente abaixo dos preços dos produtos do requerente. Os dados de volume corroboram esta situação: as importações chinesas absorveram o crescimento da procura e deslocaram outras fontes de abastecimento. Uma vez que as quotas de outros produtores nacionais aumentaram durante o mesmo período, a parte mais forte do argumento de prejuízo neste caso reside na supressão de preços e lucros, e não na perda da quota de mercado global da indústria nacional. Com base nas provas preliminares acima referidas, este caso satisfaz os requisitos para a abertura do processo.
IV. Impacto: Sem impacto direto a curto prazo, mas os fluxos comerciais podem mudar a longo prazo
Uma vez que a investigação ainda se encontra numa fase inicial, não se materializou qualquer impacto direto no mercado nesta fase; os principais períodos estão detalhados no calendário acima. Nos termos das regras da OMC, as medidas provisórias não podem ser impostas antes de 60 dias após a abertura do processo, pelo que os direitos anti-dumping provisórios não podem ser cobrados antes de cerca de 14 de novembro de 2026.
Dado que aproximadamente 52% do consumo de aço galvanizado da Indonésia provém da China, espera-se que o impacto relevante surja gradualmente:
- Fase inicial: Espera-se que o aço galvanizado chinês permaneça normalmente disponível no mercado.
- A longo prazo: Se for confirmada a prática de dumping e forem impostos direitos anti-dumping, espera-se que o aço galvanizado chinês que entra na Indonésia diminua, e os produtores nacionais aumentarão correspondentemente a produção. Isto alterará os fluxos comerciais, e o aço galvanizado chinês terá de encontrar novos mercados.
V. Perspetiva da SMM
A SMM considera que esta investigação é um desenvolvimento positivo para a indústria de aço galvanizado da Indonésia. As provas de preços e volumes acima referidas, especialmente a quota de 52% dos produtos chineses no consumo e a subcotação persistente dos preços, fornecem uma base clara para esta análise.
No mercado chinês, a procura de bobinas galvanizadas já é muito fraca. Com a Indonésia a poder impor direitos anti-dumping sobre bobinas galvanizadas por imersão a quente, os vendedores chineses poderão ter de encontrar novos mercados ou outras contramedidas. Atualmente, o preço FOB da bobina galvanizada no porto de Tianjin gira em torno de US$ 571/t, já em um nível relativamente baixo. Como a demanda permanece persistentemente fraca, espera-se que os estoques continuem se acumulando e possam atingir o pico na segunda semana após o feriado do Dia Nacional. Enquanto isso, as siderúrgicas mantêm a produção elevada para preservar participação de mercado. Segundo fontes do setor, a taxa média de utilização da capacidade das empresas de bobinas galvanizadas em todo o país no primeiro semestre de 2026 foi de 64,78%. Como resultado, os vendedores enfrentam incerteza considerável nas vendas de produtos, e possíveis medidas antidumping da Indonésia reduzirão ainda mais seu espaço de mercado.
Além do antidumping, o instrumento de proteção mais direto, a competitividade da indústria de aço galvanizado e até de toda a indústria siderúrgica pode ser reforçada pelas seguintes abordagens:
- Medidas de defesa comercial: A Indonésia é um dos maiores mercados de aço do Sudeste Asiático, e medidas de defesa comercial como esta investigação podem desempenhar um papel importante no apoio aos produtores nacionais.
- Cotas de importação: Mais atenção à forma como as cotas de importação são emitidas e informações mais claras sobre os volumes de importação permitidos ajudarão a apoiar o trabalho da KADI. Como resultado, a proteção virá tanto das medidas antidumping quanto da alocação prudente de cotas.
- Preços do aço e do zinco: Os preços do aço galvanizado dependem tanto do aço quanto do zinco, e os preços do zinco subiram recentemente. O monitoramento coordenado dos preços do aço e do zinco ajudará a manter a competitividade de preço do aço galvanizado nacional.
Declaração de fonte de dados: Exceto informações públicas, todos os outros dados são processados pela SMM com base em informações públicas, comunicação de mercado e modelos do banco de dados interno da SMM, e são apenas para referência e não constituem aconselhamento de decisão.
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