Em 9 de setembro, a Sigma Lithium declarou que não recebeu nenhuma comunicação jurídica sobre uma decisão judicial preliminar que supostamente suspendeu as licenças ambientais de sua mina Grota do Cirilo, no Brasil. A empresa afirmou que as atividades de mineração e industriais continuam sem interrupção, com metas de produção inalteradas de 240.000 toneladas de concentrado de óxido de lítio nos próximos 12 meses, subindo para 330.000 toneladas no ano fiscal de 2027.
A Sigma disse que a decisão foi emitida sem o devido processo legal e que iniciará sua defesa jurídica quando os tribunais retomarem as operações normais em 8 de setembro, após um recesso de três dias de feriado nacional. A empresa afirmou que tem fornecido consistentemente dados técnicos, ambientais e quantitativos às autoridades.
A decisão decorre de uma ação civil movida por uma federação de comunidades quilombolas, que argumentou que o projeto Grota do Cirilo está dentro da área de influência direta do território quilombola Bau, uma designação que exigiria consulta livre, prévia e informada. O juiz presidente citou estudos que situam o território a 2,7 km da área diretamente afetada do projeto, dentro de um limite de 8 km que aciona o processo de licenciamento mais extenso, e apontou atividades de detonação e movimentação de terra perto da comunidade como fundamentos para risco de dano.
A Sigma argumentou que o projeto está fora da zona de impacto. O tribunal ordenou uma revisão independente de georreferenciamento para determinar a distância exata entre o projeto e o território quilombola. Além da suposta suspensão das licenças ambientais, a decisão proíbe o estado de Minas Gerais de emitir novas licenças para o projeto e estabelece multa pela continuidade das operações.
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