Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento e Reforma da Província de Sichuan emitiu um aviso sobre as "Medidas Especiais de Gestão para o Investimento em Capital Orçamentário Provincial em Construção para Economia de Energia, Redução de Carbono e Otimização da Estrutura Energética na Província de Sichuan".
O documento especifica que este fundo especial apoia principalmente setores-chave e áreas críticas, incluindo a melhoria da eficiência energética, a utilização integral de recursos e economia circular, iniciativas de baixo carbono, a utilização limpa do carvão, a modernização da eficiência energética e a utilização limpa de unidades de energia a carvão, o armazenamento de energia de novo tipo e as aplicações de energia hidrogênica no setor energético, a modernização de ultra-baixa emissão para usinas de energia a partir de resíduos, a transformação verde e de baixo carbono no lado do consumo de energia e a modernização de redes elétricas rurais em municípios designados.
As principais áreas de apoio para a energia hidrogênica incluem:
Projetos de baixo carbono. Grandes projetos de demonstração e promoção de tecnologias de baixo carbono, zero carbono e carbono negativo, como a captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS), projetos de metalurgia baseados em hidrogênio, projetos-chave de apoio à construção de parques industriais de zero carbono, grandes projetos de demonstração de industrialização de tecnologias de baixo carbono e economia de energia, projetos-chave de desenvolvimento da indústria de proteção ambiental e iniciativas de realização do valor dos produtos ecológicos.
Projetos de armazenamento de energia de novo tipo e energia hidrogênica no setor energético. Sistemas independentes de armazenamento de energia de novo tipo, produção de hidrogênio baseada em energia renovável e projetos de aplicação de energia hidrogênica no setor energético.
O investimento orçamentário provincial estipulado nessas medidas aloca fundos da seguinte forma: para projetos de melhoria da eficiência energética, projetos de utilização integral de recursos e economia circular, projetos de baixo carbono, projetos de armazenamento de energia de novo tipo e energia hidrogênica no setor energético e projetos de modernização da eficiência energética e de utilização limpa de unidades de energia a carvão — cada projeto pode receber até 15% do seu investimento total, com uma alocação máxima de 20 milhões de yuan por projeto. Os projetos de reforma de economia de energia verde e de baixo carbono para instituições públicas de nível provincial são geralmente totalmente financiados.
Deve-se notar que este investimento orçamentário provincial especial deve ser alocado a projetos novos planejados ou a projetos em andamento que cumpram os requisitos relevantes de políticas e planejamento, tenham procedimentos preliminares completos e atendam às condições de prontidão para a construção. Os recursos não podem ser utilizados em projetos já concluídos (incluindo fases de operação experimental).
Detalhes da política:
Aviso sobre a Emissão das "Medidas Especiais de Gestão para Investimento em Construção de Capital Orçamentário Provincial em Conservação de Energia, Redução de Carbono e Otimização da Estrutura Energética na Província de Sichuan"
(Chuan Fa Gai Huan Zi Gui [2025] Nº 362)
Para: Comissões de Desenvolvimento e Reforma de várias cidades (prefeituras), departamentos provinciais relevantes e unidades:
Para padronizar e fortalecer a gestão do investimento em construção de capital orçamentário provincial para o fundo especial em conservação de energia, redução de carbono e otimização da estrutura energética, garantir o uso padronizado e eficiente dos fundos orçamentários provinciais e efetivamente alavancar a orientação fiscal para promover o desenvolvimento verde, de baixo carbono e circular em toda a província, a Comissão formulou as "Medidas Especiais de Gestão para Investimento em Construção de Capital Orçamentário Provincial em Conservação de Energia, Redução de Carbono e Otimização da Estrutura Energética na Província de Sichuan" com base em regulamentos relevantes de gestão de investimento orçamentário central e provincial e considerações práticas. As medidas são aqui emitidas para implementação.
Comissão de Desenvolvimento e Reforma da Província de Sichuan
4 de agosto de 2025
Medidas Especiais de Gestão para Investimento em Construção de Capital Orçamentário Provincial em Conservação de Energia, Redução de Carbono e Otimização da Estrutura Energética na Província de Sichuan
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1º Estas Medidas são formuladas para padronizar e fortalecer a gestão do investimento em construção de capital orçamentário provincial em conservação de energia, redução de carbono e otimização da estrutura energética, aprimorar seu papel orientador na promoção do desenvolvimento verde, de baixo carbono e circular em toda a província e avançar de forma ordenada o pico de carbono e a neutralidade de carbono, em conformidade com as Medidas Administrativas para Subsídios de Investimento Orçamentário Central e Projetos de Desconto de Juros (Decreto NDRC Nº 45, 2016), as Medidas Especiais de Gestão para Investimento Orçamentário Central em Conservação de Energia e Redução de Carbono (Regulamento NDRC de Conservação de Recursos e Proteção Ambiental [2024] Nº 338), as Medidas Administrativas para Investimento em Construção de Capital Orçamentário Provincial de Sichuan (Regulamento de Investimento em Desenvolvimento e Reforma de Sichuan [2019] Nº 463) e leis e regulamentos relevantes.
Artigo 2º Estas Medidas aplicam-se à gestão de projetos de conservação de energia, redução de carbono e otimização da estrutura energética, financiados por investimentos em construção orçamentais provinciais (doravante designados por "investimentos orçamentais provinciais") atribuídos pela Comissão de Desenvolvimento e Reforma da Província de Sichuan (incluindo o Departamento Provincial de Energia) (doravante designada por "Comissão de Desenvolvimento e Reforma Provincial", doravante abreviada da mesma forma). Os investimentos orçamentais provinciais previstos nestas Medidas são principalmente concedidos sob a forma de subsídios de investimento ou investimento direto.
Artigo 3º Os investimentos orçamentais provinciais previstos neste programa especial devem ser atribuídos a projetos novos planejados ou a projetos em andamento que cumpram as políticas e os requisitos de planeamento relevantes, tenham procedimentos preliminares completos e cumpram as condições para o início. Não devem ser utilizados para projetos já concluídos (incluindo a operação experimental).
Capítulo II Âmbito e Padrões de Apoio
Artigo 4º Este programa especial concentra-se no apoio a setores e indústrias-chave na melhoria da eficiência energética, na utilização abrangente de recursos e na economia circular, em iniciativas de baixo carbono, na utilização limpa do carvão, na melhoria da eficiência energética e na utilização limpa de unidades de energia a carvão, no armazenamento de energia de novo tipo e na energia de hidrogénio no setor energético, na melhoria das emissões ultra-baixas de centrais de energia a partir de resíduos, na transformação verde e de baixo carbono no lado do consumo de energia e na modernização das redes elétricas rurais em municípios reformados. As principais áreas de apoio incluem:
(1) Projetos de melhoria da eficiência energética. Atualizações de economia de energia em setores-chave, como energia, siderurgia, metais não-ferrosos, materiais de construção, petroquímica, produtos químicos, carvão, coque, têxteis, papelaria, impressão e tingimento e máquinas, bem como projetos de substituição de energia; melhorias abrangentes da eficiência energética, como a utilização em cascata de energia e a otimização de sistemas em unidades e parques industriais com alto consumo de energia; aquecimento centralizado e geração combinada de calor e energia em parques industriais; atualizações de produção limpa; e renovações de economia de energia em instituições públicas de nível provincial.
(2) Projetos de utilização abrangente de recursos e economia circular. Transformação circular de parques industriais, atualizações de bases de demonstração de reciclagem de recursos, construção de sistemas de reciclagem de materiais de resíduos, reciclagem de sucata de aço, sucata de metais não-ferrosos, sucata de vidro, sucata de borracha, veículos em fim de vida útil, baterias usadas, produtos elétricos e eletrónicos descartados, têxteis usados e equipamentos eólicos e fotovoltaicos desativados; utilização abrangente de resíduos sólidos, como rejeitos (minérios co-associados), ganga de carvão, cinzas volantes, escória metalúrgica, gesso industrial subproduto, resíduos de construção e resíduos de aterros; e produção de plásticos biodegradáveis, embalagens expressas recicláveis e substitutos de plástico à base de bambu.
(III) Projetos de baixo carbono. Projetos principais de demonstração, promoção e aplicação de tecnologias de baixo carbono, zero carbono e carbono negativo, como a captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS), projetos de metalurgia a hidrogênio, projetos de apoio chave para a construção de parques de zero carbono, projetos principais de industrialização de tecnologias de baixo consumo de energia e baixo carbono, projetos chave para o desenvolvimento de indústrias de economia de energia e proteção ambiental e projetos para a realização do valor dos produtos ecológicos.
(IV) Projetos para a utilização limpa do carvão. Projetos para a utilização eficiente e limpa do carvão, projetos para a extração e utilização em grande escala de metano de jazidas de carvão (gás de mina), projetos para a utilização de metano de ultra-baixa concentração (abaixo de 8%), projetos para a utilização de calor residual e pressão, projetos para a industrialização de combustíveis limpos à base de carvão e materiais de alta qualidade, projetos para a utilização inteligente e emissão quase zero de resíduos sólidos em massa nas áreas de mineração e projetos para a construção acoplada de gestão inteligente de energia e novas energias nas áreas de mineração.
(V) Projetos para a economia de energia, melhoria da eficiência, modernização e utilização limpa de unidades de geração de energia a carvão. Projetos para a modernização e transformação de unidades de geração de energia a carvão para reduzir o consumo de carvão para o fornecimento de energia ou as emissões de poluentes de unidades de geração de energia a carvão em serviço, como a transformação de passagens de fluxo de turbina, a utilização profunda do calor residual das extremidades frias de caldeiras e turbinas, a utilização em cascata de energia de unidades de geração de energia a carvão, a modernização integral de unidades subcríticas de alta temperatura e a utilização limpa de unidades de geração de energia a carvão.
(VI) Projetos para o novo armazenamento de energia e energia a hidrogênio no setor energético. Projetos independentes de novo armazenamento de energia e projetos para a produção de hidrogênio a partir de energia renovável e sua aplicação no setor de energia a hidrogênio.
(VII) Projetos para a transformação e modernização de ultra-baixa emissão de usinas de incineração de resíduos domésticos. Projetos para a transformação de instalações como a desacidificação e desnitrificação em usinas de incineração de resíduos domésticos existentes, bem como projetos para a modernização de sistemas de gases de combustão.
(VIII) Projetos para a transformação verde e de baixo carbono do consumo de energia. Projetos de construção ou transformação de infraestrutura de carregamento que cumpram os requisitos de desenvolvimento de alta qualidade.
(IX) Projetos de redes elétricas rurais em cidades e aldeias em processo de reforma. Projetos de construção ou transformação de redes elétricas rurais em cidades e aldeias em processo de reforma que cumpram os requisitos de desenvolvimento de alta qualidade.
(X) Projetos na nossa província que necessitam de fundos provinciais de correspondência, conforme previsto pelo Estado.
(XI) Outros projetos considerados como merecedores de apoio pelo Comité Provincial do Partido e pelo Governo Provincial.
Artigo 5º Quando a Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma organiza a candidatura anual a projetos de investimento orçamental provincial, deve determinar o âmbito e os requisitos específicos para os projetos apoiados naquele ano, com base nas disposições de trabalho relevantes do Estado e do Comité Provincial do Partido e do Governo Provincial, bem como nas necessidades das tarefas de trabalho, e clarificá-los no aviso de candidatura anual.
Artigo 6º Os padrões de arranjo específicos para os fundos de investimento orçamental provincial estipulados nesta medida são os seguintes:
(I) Projetos de economia de energia e melhoria da eficiência, projetos de utilização abrangente de recursos e economia circular, projetos de baixo carbono, projetos de armazenamento de energia de novo tipo e de energia de hidrogénio no setor energético, e projetos de economia de energia, melhoria da eficiência, modernização e utilização limpa de unidades de energia a carvão: Os fundos arranjados para um único projeto não devem exceder 15% do investimento total e, em princípio, o montante arranjado para um único projeto não deve exceder 20 milhões de iuanes. Os projetos de renovação verde, de baixo carbono e de economia de energia das agências do governo provincial devem, em princípio, receber financiamento integral.
(II) Projetos de Utilização Limpa do Carvão: O financiamento atribuído a um único projeto não deve exceder 30% do investimento total, com o montante máximo por projeto limitado a 20 milhões de iuanes, em princípio.
(III) Projetos de Modernização de Emissões Ultra-Baixas para Centrais Elétricas de Incineração de Resíduos: O financiamento atribuído a um único projeto não deve exceder 60% do investimento total, com o montante máximo por projeto limitado a 20 milhões de iuanes, em princípio.
(IV) Projetos de Infraestrutura de Carregamento Novos ou Renovados que Cumpram os Requisitos de Desenvolvimento de Alta Qualidade: Para os projetos novos, a atribuição de financiamento não deve exceder 40% do investimento total; para os projetos de renovação, não deve exceder 50% do investimento incremental, com o montante máximo por projeto limitado a 1 milhão de iuanes, em princípio.
(V) Projetos de Redes Elétricas Rurais Novas ou Renovadas em Municípios que Atendam aos Requisitos de Desenvolvimento de Alta Qualidade: A alocação de fundos não deve exceder 10% do investimento total do projeto (conforme auditado na liquidação financeira), com o valor máximo por projeto limitado a 1 milhão de yuan, em princípio.
(VI) Projetos designados pelo Comitê Provincial do Partido ou pelo Governo Provincial que necessitem de apoio de investimento do orçamento provincial devem receber fundos de acordo com os métodos e valores determinados pelo Comitê Provincial do Partido e pelo Governo. Projetos que necessitem de fundos de contrapartida provinciais conforme estipulado pelo Estado devem ser organizados de acordo com os requisitos nacionais e provinciais.
(VII) A base de cálculo para subsídios de investimento em projetos ou investimentos diretos deve excluir os custos decorrentes de terras recentemente alocadas.
Artigo 7: Os departamentos de desenvolvimento e reforma das cidades (prefeituras) e condados (cidades/distritos) relevantes devem fortalecer o trabalho preliminar dos projetos, determinar razoavelmente a escala de construção e os principais componentes, e propor demandas de investimento adequadas com base nas reservas de projetos, capacidade fiscal local e priorização, aderindo aos princípios de fazer o melhor possível dentro das suas possibilidades. Demandas de investimento exageradas ou problemas como "relatórios excessivos com obras em andamento" ou "projetos inacabados" são estritamente proibidos.
Capítulo III: Solicitação de Plano de Investimento
Artigo 8: As solicitações de investimento do orçamento provincial ao abrigo deste programa especial devem atender às seguintes condições básicas:
(I) Cumprir o âmbito de apoio financeiro especificado neste programa.
(II) Não terem recebido apoio de investimento do orçamento central (excluindo projetos que necessitem de fundos de contrapartida provinciais conforme organizado pelo Estado).
(III) Não terem recebido apoio de investimento do orçamento provincial ou outro apoio financeiro provincial.
(IV) O projeto deve ter concluído o trabalho preliminar exigido em seu respectivo setor, estar incluído no banco de dados de reservas de projetos e no plano de investimento trienal, e ter sido submetido a aprovação, verificação ou arquivamento através da plataforma de regulação de projetos de investimento on-line (projetos financiados pelo governo devem ter relatórios de estudo de viabilidade ou aprovações de projeto preliminar). As licenças de planejamento, aprovações de terras, revisões de conservação de energia, avaliações de impacto ambiental e outros procedimentos preliminares devem estar completos e em conformidade (se certos procedimentos não forem necessários, uma explicação escrita da autoridade competente deve ser fornecida). Devem ser cumpridas as condições básicas de construção, com os novos projetos prontos para início e os projetos em andamento não ultrapassando 50% de conclusão no momento da candidatura.
(5) Devem estar em vigor medidas eficazes de supervisão e de gestão do desempenho.
Artigo 9. As comissões municipais (prefeiturais) de desenvolvimento e reforma, os departamentos (unidades) provinciais relevantes e as empresas de propriedade provincial devem atuar como entidades de agregação e declaração de projetos para este programa especial. Devem organizar a declaração anual dos planos de investimento orçamentados provinciais de forma oportuna, de acordo com os princípios de arranjo, o âmbito de apoio e os requisitos de declaração especificados nestas Medidas e nos avisos de declaração anuais emitidos pela Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma.
Artigo 10. Para os projetos que candidatem-se a investimentos orçamentados provinciais ao abrigo deste programa especial, as entidades de projeto devem apresentar relatórios de candidatura a fundos às entidades de agregação e declaração através dos procedimentos adequados. Os relatórios de candidatura a fundos devem incluir os seguintes conteúdos:
(1) Informações básicas da entidade de projeto.
(2) Informações básicas do projeto, incluindo o código do projeto gerado pela Plataforma Nacional de Aprovação e Supervisão Online de Projetos de Investimento, o conteúdo da construção e o estado de implementação das condições de construção.
(3) O projeto concluiu o processo de aprovação (verificação, arquivamento) através da Plataforma Nacional de Aprovação e Supervisão Online de Projetos de Investimento.
(4) As principais razões e a base política para a candidatura a apoio ao investimento.
(5) Plano de construção do projeto, incluindo a necessidade do projeto, a localização, a escala de construção, o conteúdo da construção, o plano de processo, o plano de produtos, o plano de equipamentos e o plano de engenharia.
(6) Estimativa de investimento do projeto, incluindo a tabela de quantidades principais, a tabela de equipamentos principais e a tabela de estimativa de investimento.
(7) Garantia de financiamento da construção do projeto, incluindo as fontes e os métodos de financiamento do projeto.
(8) Progresso da implementação do projeto, incluindo o cronograma geral do projeto, bem como o conteúdo da construção e o investimento já realizados.
(9) Efeitos de desempenho do projeto, como resultados de economia de energia e redução de carbono, utilização abrangente de recursos e redução de emissões de poluentes, com o processo de cálculo fornecido.
(10) Anexos relevantes, incluindo cópias de procedimentos preliminares, como licenças de planeamento de projetos, aprovações de uso do solo, revisões de economia de energia e avaliações de impacto ambiental (se exigidas), bem como o estado de disponibilidade de fundos.
(11) A entidade do projeto será responsável pela autenticidade e conformidade dos materiais apresentados e fará um compromisso por escrito.
Artigo 11 As entidades de agregação e declaração devem rever os relatórios de pedido de fundos, incluindo a verificação no local, e serão responsáveis pelos resultados da revisão e pela autenticidade e conformidade dos materiais de declaração. A revisão deve centrar-se na conformidade do projeto com a direção de financiamento especificada neste programa especial, se as principais condições de construção foram cumpridas, se o conteúdo da construção é economicamente viável, se o investimento declarado cumpre os padrões de arranjo, se há arranjo de investimento duplicado, se o projeto foi incluído em outros programas de investimento orçamentado central ou provincial ou outros programas de apoio de fundos fiscais provinciais, se o projeto concluiu o processo de aprovação (verificação, arquivamento) através da Plataforma Nacional de Aprovação e Supervisão Online de Projetos de Investimento e se a entidade do projeto está listada como uma entidade gravemente desonesta ou envolve riscos de segurança que afetam a segurança e a estabilidade.
Artigo 12 A unidade responsável pela apresentação de relatórios consolidados deve submeter os projetos aprovados à Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma, juntamente com o relatório de pedido de fundos e o pedido de plano de investimento.
Capítulo 4 Emissão e Gestão de Planos de Investimento
Artigo 13 Os fundos orçamentários provinciais para construção básica ao abrigo deste programa especial são atribuídos diretamente a projetos específicos.
Artigo 14 Após receber o relatório de pedido de fundos, a Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma organiza uma avaliação e revisão com base nas circunstâncias específicas. O conteúdo da avaliação e revisão inclui, mas não se limita a:
(i) Se cumpre as direções de apoio claramente indicadas nestas medidas e nos avisos anuais de pedido e se a parte do investimento que se alinha com a direção de investimento representa mais de 50% do investimento total.
(ii) Se os documentos relevantes e os procedimentos preliminares apresentados estão completos e válidos e se há qualquer construção não aprovada.
(iii) A racionalidade e a viabilidade do plano de implementação do projeto.
(iv) A natureza avançada e a aplicabilidade da tecnologia de processo do projeto.
(v) Se o progresso da construção excede 50% no momento do pedido.
(vi) Os efeitos de economia de energia, redução de carbono, utilização abrangente de recursos e redução de emissões de poluentes após a conclusão do projeto.
(vii) Se a entidade do projeto está listada como um sujeito gravemente não confiável.
(viii) Se existem riscos de segurança que afetam a segurança e a estabilidade.
Artigo 15 Com base nos resultados da avaliação, a Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma seleciona projetos para a emissão de planos de investimento, levando em consideração de forma abrangente as tarefas de construção em vários setores, a execução do programa especial no ano anterior, as avaliações de desempenho, a supervisão e os resultados das inspeções.
O plano de investimento é emitido de uma só vez ou em parcelas, de acordo com a implementação do projeto e os arranjos de financiamento anuais. Para projetos com planos de investimento parcelados, o investimento orçamentário provincial deve ser determinado de uma só vez, em princípio, com 50% dos fundos disponibilizados na primeira fase e os fundos restantes serão alocados com base no progresso do projeto.
Artigo 16 Os projetos apoiados por este programa especial devem cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e requisitos políticos nacionais e provinciais. Devem ser implementados de acordo com as metas globais e de desempenho oficialmente confirmadas após a revisão e avaliação, sem alterar arbitrariamente o conteúdo e os padrões principais da construção. Qualquer alteração deve ser aprovada através dos procedimentos adequados. É estritamente proibido transferir, desviar ou desviar os fundos especiais. A observância rigorosa dos requisitos de segurança na produção é obrigatória.
Artigo 17 Para projetos com planos de investimento parcelados, a unidade responsável pela elaboração de relatórios consolidados deve realizar uma avaliação do progresso do projeto até o final do ano em que o primeiro plano de investimento é emitido. Para projetos com bom progresso de construção e metas de desempenho satisfatórias, a unidade responsável pela elaboração de relatórios consolidados deve apresentar um pedido à Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma para a emissão do segundo plano de investimento. Após aceitar o pedido, a Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma aloca fundos de acompanhamento de acordo com os procedimentos.
Artigo 18 A unidade de agregação e relatórios de projetos deve, em conjunto com os departamentos de gestão setorial relevantes, fortalecer de forma abrangente a supervisão da implementação do projeto de acordo com suas respectivas responsabilidades. Deve organizar as unidades de projeto para apresentar informações precisas, completas e oportunas, como aprovação de projetos, status de início, conclusão de investimentos, progresso da construção e conclusão, através da Plataforma de Serviços de Gestão de Projetos de Investimento da Província de Sichuan até o dia 10 de cada mês. Os documentos relevantes do projeto devem ser carregados prontamente de acordo com o progresso da construção.
Artigo 19 A unidade de gestão direta ou o departamento competente da indústria de um projeto, como a entidade responsável pela supervisão diária, deve cumprir suas funções de supervisão. Por meio de medidas como autoinspeções, verificações de revisão e inspeções no local, deve intensificar a supervisão e inspeção dos projetos financiados pelo orçamento provincial em relação à utilização dos fundos e ao progresso da construção.
As unidades do projeto devem implementar o sistema de responsabilidade da pessoa jurídica do projeto, o sistema de licitação e proposta, o sistema de supervisão da construção, o sistema de gestão contratual e as regulamentações relevantes para os projetos de investimento financiados pelo orçamento central. Para os investimentos financiados pelo orçamento provincial ao abrigo deste programa especial, deve-se garantir a contabilidade independente e o uso específico dos fundos.
Artigo 20 Deve-se implementar um mecanismo de ajustamento de projetos. Os projetos que atendam a qualquer uma das seguintes condições devem ser prontamente ajustados e retirados do âmbito de apoio:
(1) Não iniciar a construção no prazo de um ano após a emissão do plano de investimento financiado pelo orçamento provincial.
(2) Ter um período de construção prolongado em mais de seis meses.
(3) Sofrer mudanças significativas no investimento total, escala, padrões ou conteúdo da construção, tornando impossível alcançar os objetivos de construção planejados no prazo.
(4) Não desembolsar os fundos do orçamento provincial de acordo com o progresso do projeto e deixar os fundos ociosos por mais de seis meses.
(5) Ter mudanças substanciais na entidade responsável pelo projeto.
(6) Ter fundos especiais mal utilizados, deixados ociosos ou outros motivos que impeçam a conclusão dos objetivos de construção planejados no prazo.
Para os projetos que necessitam de ajustamento, os departamentos de desenvolvimento e reforma municipais (prefeturais) devem, em coordenação com os departamentos financeiros, recuperar prontamente os fundos. Devem ser selecionados projetos de substituição elegíveis e as solicitações de ajustamento devem ser apresentadas à Comissão Provincial de Desenvolvimento e Reforma para aprovação. Os projetos retirados não receberão mais apoio financeiro do orçamento provincial. Os ajustamentos para projetos de nível provincial devem seguir as regulamentações relevantes. Os resultados dos ajustamentos devem ser prontamente atualizados e relatados na Plataforma Nacional de Aprovação e Supervisão Online de Projetos de Investimento ou na Plataforma de Serviços de Gestão de Projetos de Investimento da Província de Sichuan.
Artigo 21 Será implementado um sistema de relatório de conclusão de projeto. Para projetos cuja construção esteja concluída e que atendam às condições de aceitação, a unidade do projeto deverá apresentar um relatório de conclusão ao departamento local de desenvolvimento e reforma e atualizar prontamente as informações na Plataforma de Serviços de Gestão de Projetos de Investimento da Província de Sichuan. A unidade de agregação e relatório do projeto organizará as partes relevantes para realizar inspeções de aceitação (que geralmente devem ser concluídas dentro de seis meses após a conclusão do projeto) e reportará os resultados à Comissão de Desenvolvimento e Reforma Provincial. O investimento orçamentário provincial alocado a unidades provinciais relevantes terá seus relatórios de conclusão e resultados de aceitação submetidos pelas respectivas unidades à Comissão de Desenvolvimento e Reforma Provincial, com atualizações feitas na Plataforma de Serviços de Gestão de Projetos de Investimento da Província de Sichuan. O relatório de conclusão inclui principalmente: progresso da construção do projeto, utilização de fundos, implementação de planos de construção e alcance dos resultados esperados.
Durante o processo de aceitação, se um projeto não atender aos objetivos da tarefa ou metas de desempenho conforme exigido pelo plano de investimento, a unidade do projeto deverá concluir a retificação dentro de seis meses e solicitar uma reinspeção. Para projetos que ainda não passarem na inspeção após o período de retificação, o valor total do investimento orçamentário provincial será recuperado.
Capítulo V Disposições Suplementares
Artigo 22 A interpretação destas Medidas será de responsabilidade da Comissão de Desenvolvimento e Reforma Provincial.
Artigo 23 Questões não abrangidas na declaração, revisão e alocação de planos de fundos, bem como na gestão de implementação de projetos, gestão de desempenho de projetos e supervisão e inspeção, serão tratadas de acordo com as "Medidas de Gestão de Investimento em Construção de Capital Orçamentário da Província de Sichuan" e outras regulamentações relevantes, bem como os avisos anuais de declaração para este programa especial.
Artigo 24 Estas Medidas entrarão em vigor na data de emissão e permanecerão válidas por cinco anos. As "Medidas de Gestão de Investimento em Construção de Capital Orçamentário da Província de Sichuan para Controle de Poluição e Conservação de Energia e Redução de Carbono" (Regulamento de Recursos Ambientais de Desenvolvimento e Reforma de Chuan [2022] Nº 597) serão revogadas simultaneamente.
Fonte: Comissão de Desenvolvimento e Reforma da Província de Sichuan



