Em 19 de outubro de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu a Circular nº 98 de 2026, determinando preliminarmente de forma afirmativa a existência de dumping sobre eletrodos de grafite originários da China e da Índia, recomendando a continuidade da investigação sem a aplicação de medidas antidumping provisórias e prorrogando o prazo para a determinação final deste caso para 18 meses a contar da data de início. Este caso envolve produtos classificados no código NCM 8545.11.00.
Em 12 de março de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu a Circular nº 18 de 2026, dando início a uma investigação antidumping sobre eletrodos de grafite originários da China e da Índia, com base em petição apresentada em 31 de julho de 2025 pela Graftech Brasil Participações Ltda., empresa nacional brasileira. O período de investigação de dumping foi de abril de 2024 a março de 2025, e o período de investigação de dano foi de abril de 2020 a março de 2025.
(Compilado de: Diário Oficial do Brasil)
(Compilado por Zhao Guangxia)
(Revisado por Wen Lu)
Texto original:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-98-de-15-de-outubro-de-2026-738865692


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