Em 19 de outubro, o regulador de energia de Gansu revisou as regras de negociação de eletricidade de médio e longo prazo, com efeito imediato a partir da publicação. Os limites de compra por bloco de tempo consideram a capacidade operacional, a duração e os volumes líquidos já contratados; as vendas não podem exceder os contratos líquidos correspondentes. A cláusula anterior de limite anual de negociação foi removida.
Usuários com eletricidade líquida contratada igual a zero do mês seguinte até o fim do ano podem alternar entre o status de atacado e varejo no próximo mês, com a concordância de seu comercializador, liquidando os encargos no ciclo de liquidação mais próximo. Os participantes que saírem devem resolver os contratos pendentes. A não conclusão do encerramento da conta ou da transferência, citada como motivo de saída, constitui saída sem justificativa válida.



