A Comissão Europeia lançou uma consulta direcionada para avaliar o funcionamento e o impacto imediato no mercado do novo regime de quotas de importação de aço da União Europeia após o primeiro trimestre da sua implementação.
A consulta foi aberta em 28 de setembro e abrange o Regulamento (UE) 2026/1384, que introduziu um sistema de quotas pautais destinado a proteger o mercado siderúrgico da UE dos efeitos comerciais do excesso de capacidade global. A Comissão procura obter contributos de produtores de aço, utilizadores a jusante, associações empresariais, governos de países terceiros, exportadores e outras partes interessadas afetadas. A consulta permanecerá aberta até 11 de outubro de 2026, às 23h59 CEST.
Ao abrigo do novo regime, a UE limita as importações de aço isentas de direitos a 18,3 milhões de toneladas por ano. Quotas específicas por país são atribuídas aos parceiros comerciais que representaram pelo menos 5% das importações da UE de um determinado produto siderúrgico durante o período de referência de 2022-2024, enquanto outros volumes podem entrar através das quotas residuais aplicáveis. As importações que excedam a quota relevante estão sujeitas a um direito extraquota de 50%.
A consulta é particularmente relevante para os exportadores de aço, incluindo a Índia, uma vez que os governos de países terceiros e os exportadores são explicitamente convidados a fornecer provas sobre o funcionamento do novo sistema. As partes interessadas podem também apresentar respostas separadas para as diferentes categorias de produtos siderúrgicos abrangidas pelo regulamento.
O exercício destina-se a estabelecer um mecanismo de monitorização contínuo e a avaliar os efeitos imediatos do sistema de quotas nas indústrias afetadas. Não altera, por si só, os volumes de quotas existentes, as atribuições por país ou as taxas pautais. Quaisquer alterações potenciais dependeriam de uma ação subsequente da Comissão Europeia na sequência da sua avaliação das contribuições das partes interessadas.
A consulta é distinta da primeira revisão do âmbito dos produtos da Comissão ao abrigo do mesmo regulamento do aço, que termina em 30 de setembro e examina se produtos siderúrgicos adicionais devem ser incluídos na medida comercial.
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