【Norma nacional para dimensões externas de veículos é publicada, flexibilizando limites dimensionais de saliências locais para veículos inteligentes】
Recentemente, a Administração Estatal de Regulação do Mercado (Administração Nacional de Normalização) aprovou e publicou a norma nacional obrigatória "Limites de dimensões, cargas por eixo e massas para veículos automóveis, reboques e combinações de veículos" (GB 1589—2026), que entrará em vigor em 1.º de julho de 2027. Em relação à adaptação para veículos inteligentes, a norma flexibiliza os limites dimensionais de saliências locais, como unidades de radar e câmeras, atendendo aos requisitos operacionais de monitoramento de ponto cego, percepção ambiental para condução autônoma e outras funções relacionadas. No que diz respeito à compatibilidade tecnológica de veículos inteligentes conectados, a nova norma introduz regras de isenção para saliências nas dimensões externas de componentes de percepção e comunicação, incluindo radares, câmeras e antenas V2X. Ela flexibiliza as restrições ao tamanho das saliências locais para atender às demandas de monitoramento de ponto cego, percepção ambiental para condução autônoma, coordenação veículo-a-tudo (V2X) e comunicações de segurança além do alcance visual. Quanto à racionalidade da distribuição de cargas por eixo para veículos comerciais de novas energias, o limite máximo de carga por eixo permitido para um eixo simples com um único pneu de cada lado foi elevado de 7.000 kg para 8.000 kg.
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