Recentemente, o Gabinete Geral do Governo Popular da Região Autónoma da Mongólia Interior emitiu o Aviso sobre a Alteração de Determinados Conteúdos do Documento Neizhengbanfa [2022] n.º 15, ajustando as políticas de apoio relevantes para a indústria de energia do hidrogénio da região.
De acordo com o aviso, esta alteração envolveu as disposições de apoio ao preço da eletricidade constantes nas Opiniões do Gabinete Geral do Governo Popular da Região Autónoma da Mongólia Interior sobre a Promoção do Desenvolvimento de Alta Qualidade da Indústria de Energia do Hidrogénio. Na Parte III, “Políticas de Apoio”, item (4), “Melhorar a cadeia industrial de equipamentos de energia do hidrogénio”, foram removidos os regimes preferenciais de utilização de eletricidade formulados para determinadas empresas de fabrico de equipamentos de energia do hidrogénio.
O conteúdo específico revogado foi: para empresas de fabrico de equipamentos de energia do hidrogénio registadas na Região Autónoma da Mongólia Interior e com estatuto de pessoa coletiva independente, a política original estipulava que o consumo de eletricidade de produção das empresas no oeste da Mongólia Interior poderia ser aplicado por referência aos preços de eletricidade para indústrias estratégicas emergentes; o consumo de eletricidade de produção das empresas no leste da Mongólia Interior participaria em transações de mercado com uma mistura de 100% de energia nova. Se as políticas nacionais de preços de eletricidade fossem ajustadas, aplicar-se-iam as políticas nacionais mais recentes de preços de eletricidade.
Isto significa que as disposições de apoio ao preço da eletricidade anteriormente implementadas pela Mongólia Interior para empresas elegíveis de fabrico de equipamentos de energia do hidrogénio deixarão de ser aplicadas. Este ajuste de política constituiu uma nova revisão das medidas de apoio originais à indústria de energia do hidrogénio, afetando os custos subsequentes de eletricidade de produção das empresas e os regimes de transações de mercado.
O aviso entrou em vigor na data de emissão. Quaisquer questões surgidas durante a implementação serão interpretadas pela Administração de Energia da Região Autónoma da Mongólia Interior. O documento tem a data de 11 de agosto de 2026 e foi divulgado publicamente em 14 de agosto.



