Por que o Regulamento é Importante
Para projetos de mineração e processamento mineral na Indonésia, a segurança regulatória vai além das licenças de investimento, custos de construção e capacidade produtiva. As empresas também precisam entender como a receita de exportação pode ser gerida e quanto dinheiro permanece disponível para operações, financiamento e reinvestimento.
DHE SDA, ou Devisa Hasil Ekspor Sumber Daya Alam, refere-se às receitas cambiais geradas pela exploração, gestão ou processamento dos recursos naturais da Indonésia. O seu tratamento pode afetar as necessidades de capital de giro, o serviço da dívida e os retornos dos projetos.
Verificações de teor de terras raras recentemente atrasaram as exportações de alumina e produtos de níquel, embora a Indonésia não tivesse estabelecido limites para os elementos de terras raras que ocorrem como subprodutos nesses carregamentos. O governo posteriormente tomou medidas para resolver a lacuna regulatória.
Neste contexto, o Regulamento Governamental n.º 21 de 2026 introduz um tratamento mais flexível do DHE SDA para certas exportações do setor mineral. O regulamento alterou o Artigo 18A e entrou em vigor em 1º de junho de 2026.
O que o PP n.º 21 de 2026 Altera
No âmbito geral, os exportadores devem repatriar 100% do seu DHE SDA para a Indonésia. Os exportadores não petrolíferos e não gasíferos devem geralmente reter o montante total por pelo menos 12 meses através do Bank BUMN.
O PP n.º 21 de 2026 prevê um tratamento diferente para determinados DHE SDA do setor mineral ligados a acordos bilaterais, entendimentos ou outros arranjos intergovernamentais relativos ao comércio.
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Requisito |
Regra geral para não petrolíferos e não gasíferos |
Tratamento do Artigo 18A para mineração |
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Repatriação para a Indonésia |
100% |
100% |
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Retenção mínima |
100% |
30% |
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Período mínimo de retenção |
12 meses |
3 meses |
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Canal bancário |
Bank BUMN |
Um banco de câmbio designado no âmbito da estrutura, podendo incluir um banco não-BUMN |
A alteração é uma flexibilização, e não uma isenção total. A repatriação integral continua obrigatória, mas o montante sujeito a retenção pode cair de 100% para 30%, enquanto o período mínimo diminui de 12 meses para três meses. Os exportadores qualificados também podem colocar ou converter as receitas através de bancos fora do Bank BUMN, sujeito à designação do Bank Indonesia.
Para cada US$ 100 milhões em receitas de exportação, o montante mínimo retido poderia, consequentemente, cair de US$ 100 milhões por 12 meses para US$ 30 milhões por três meses.
O efeito financeiro real dependeria das necessidades de capital de giro do exportador, dos arranjos de financiamento, dos custos bancários e do uso permitido dos fundos retidos.
Como o Quadro Parece Funcionar
O PP n.º 21 de 2026 refere-se ao comércio de mineração realizado na implementação de acordos bilaterais ou outros arranjos comerciais reconhecidos.
Com base nessa redação, esta análise interpreta o quadro da seguinte forma:
Existe ou é reconhecido um arranjo comercial qualificado → um exportador ou transação está vinculado a esse arranjo → o tratamento do Artigo 18A pode ser aplicado.
Esta é uma leitura analítica da estrutura do regulamento, não um procedimento expressamente prescrito no PP n.º 21 de 2026.
O arranjo comercial subjacente parece fornecer a base política para a flexibilização. No entanto, o regulamento não explica como um exportador, contrato, embarque ou receita de exportação individual se torna formalmente vinculado a esse arranjo.
Qualificação do Exportador e Designação do Banco São Separadas
O quadro parece envolver duas determinações separadas.
Primeiro, o exportador ou o fluxo DHE SDA deve se qualificar para o tratamento do Artigo 18A porque o comércio de mineração relevante está vinculado a um acordo bilateral reconhecido ou outro arranjo comercial.
Segundo, as receitas qualificadas devem ser tratadas por meio de um banco de câmbio designado no âmbito do quadro. Isso pode incluir um banco não BUMN, mas os exportadores não podem usar automaticamente qualquer banco de câmbio ou banco não BUMN.
A designação de um banco não estabelece que todo exportador ou transação processada por meio dele se qualifique para a retenção reduzida. Da mesma forma, um exportador que se qualifica para o tratamento do Artigo 18A ainda deve usar um canal bancário autorizado.
A qualificação do exportador ou da transação determina se a flexibilização se aplica; a designação do banco determina onde as receitas qualificadas podem ser tratadas.
Quatro Países Foram Identificados Publicamente
Em entrevistas coletivas separadas em 23 de julho, os Estados Unidos, China, Austrália e Canadá foram identificados como países associados à exceção.
Ao explicar a inclusão da China, o ministro das finanças referiu-se a arranjos bilaterais ou multilaterais, laços de investimento significativos e a presença de longa data de bancos chineses na Indonésia. Não se deve presumir automaticamente que essas considerações tenham sido aplicadas da mesma forma aos quatro países.
Neste contexto, o termo “exceção” refere-se ao tratamento mais flexível do Artigo 18A. Isso não significa que os recursos das exportações possam permanecer no exterior ou que o requisito mínimo de retenção de 30% seja eliminado.
O PP n.º 21 de 2026 não nomeia os quatro países e é redigido de forma mais ampla, abrangendo acordos bilaterais, entendimentos e outros arranjos comerciais. Portanto, devem ser tratados como países publicamente identificados pelo governo nessa fase. A questão não resolvida é se o reconhecimento em nível de país é suficiente ou se exportadores e transações individuais ainda precisam passar por um processo de qualificação separado.
O que permanece incerto
O tratamento financeiro está definido. O elo ausente é como um exportador específico ou um recebimento de DHE SDA é conectado a um arranjo comercial qualificado.
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Questão não resolvida |
Pergunta prática |
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Comprador |
O comprador contratual deve estar estabelecido no país parceiro? |
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Destino da carga |
O destino declarado na declaração de exportação determina a elegibilidade? |
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Fluxo de pagamento |
O país de onde o pagamento é recebido importa? |
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Afiliação do exportador |
Isso se refere a propriedade estrangeira, controle corporativo ou outra relação? |
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Contrato |
O contrato de venda deve estar expressamente sob um arranjo comercial reconhecido? |
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Nível de avaliação |
A qualificação é determinada pelo exportador, contrato, remessa ou pagamento individual? |
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Verificação |
Qual autoridade confirma a elegibilidade e quais documentos são exigidos? |
Essas questões são relevantes porque uma transação mineral pode envolver um produtor indonésio, um comerciante em Singapura, um usuário final na China e um banco com vínculo estrangeiro operando na Indonésia. A estrutura disponível não identifica qual conexão seria decisiva.
Implicações para Exportadores e Investidores
O tratamento revisado poderia reduzir a quantidade de caixa retido no regime de DHE SDA e diminuir as necessidades de financiamento de curto prazo para operações qualificadas. Isso pode ser relevante para refinarias de alumina, fundições de alumínio e outras instalações de processamento mineral intensivas em capital.
No entanto, os exportadores podem permanecer cautelosos em aplicar o tratamento de 30% por três meses até que consigam estabelecer que seu comércio se enquadra no quadro de qualificação. A mesma incerteza limita a confiança com que os investidores podem incorporar a flexibilização nos modelos de fluxo de caixa e financiamento dos projetos.
Conclusão
O PP No. 21 de 2026 proporciona uma mudança mensurável para o DHE SDA do setor de mineração qualificado. A repatriação total permanece obrigatória, mas a retenção mínima pode cair de 100% por 12 meses para 30% por três meses, com os recursos movimentados por meio de um banco de câmbio designado no âmbito do Banco da Indonésia, podendo incluir um banco não BUMN.
A incerteza restante é como um acordo comercial bilateral ou outro reconhecido se traduz em elegibilidade para um exportador, contrato, remessa ou recebimento de DHE SDA específico.
Até que essa conexão seja formalmente explicada, o tratamento financeiro e o canal bancário são identificáveis, mas o acesso à flexibilização permanece aberto a interpretações.
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