Em 28 de julho de 2026, o Departamento de Comércio dos EUA (DOC) publicou um aviso anunciando suas determinações finais de direitos antidumping (AD) sobre as importações de vergalhões de aço para concreto armado (rebar) da Bulgária, Egito e Vietnã. O DOC determinou margens de dumping de 53,27% para exportadores/produtores búlgaros, 34,20% a 52,73% para egípcios e 128,53% a 136,57% para vietnamitas (com as alíquotas de depósito em dinheiro ajustadas para 123,49% a 131,53% após a compensação de subsídios). Simultaneamente, o DOC emitiu as determinações finais de direitos compensatórios (CVD) sobre as importações de rebar do Egito e Vietnã, fixando alíquotas de subsídio de 23,27% para empresas egípcias (sem constatar subsídios transnacionais) e 6,80% para as vietnamitas. O caso abrange principalmente produtos classificados nos códigos SH dos EUA 7213.10.0000, 7214.20.0000 e 7228.30.8010.
Em 25 de junho de 2025, o DOC iniciou investigações de AD e CVD sobre as importações de rebar da Argélia, Egito e Vietnã, e lançou simultaneamente uma investigação de AD sobre o rebar da Bulgária. Em 17 de dezembro de 2025, o DOC emitiu uma determinação preliminar de AD sobre o rebar da Argélia. Em 9 de janeiro de 2026, o DOC publicou as determinações preliminares de CVD sobre o rebar da Argélia, Egito e Vietnã. Em 10 de março de 2026, o DOC divulgou as determinações preliminares de AD sobre o rebar da Bulgária, Egito e Vietnã. Em 3 de março de 2026, o DOC emitiu a determinação final de AD sobre o rebar da Argélia. Em 25 de março de 2026, o DOC publicou a determinação final de CVD sobre o rebar da Argélia.


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