Índia Aperta Requisitos de Fornecimento Local para Aço Usado em Compras Governamentais
O Ministério do Aço da Índia, por meio da Notificação Especial nº 720 no Diário Oficial da Índia, revisou a Política de Produtos Siderúrgicos Fabricados Nacionalmente de 2025, substituindo o requisito original de uma proporção de valor agregado doméstico de no mínimo 50% para produtos sob os Códigos Tarifários Aduaneiros 7301, 7302, 7303 e 7308-7326 por uma condição mais rigorosa de "fusão e fundição", abrangendo materiais ferroviários, estruturas de aço, tanques de armazenamento, contêineres, produtos de arame de aço, fixadores e outros produtos siderúrgicos. Para que produtos relacionados sejam elegíveis para aquisição por agências governamentais indianas, empresas estatais e projetos financiados pelo governo, o aço utilizado deve passar por fusão e fundição até a primeira forma sólida dentro da Índia, e o produto final deve ser fabricado inteiramente no país. Espera-se que essa regulamentação restrinja a participação de produtos acabados importados e de produtos processados e fabricados na Índia a partir de tarugos, lingotes ou laminados de aço importados em compras públicas, e desloque a demanda para as siderúrgicas nacionais indianas. No entanto, essa medida aplica-se apenas a compras governamentais e não constitui uma restrição geral às importações de aço no mercado privado.