Japão impõe direito antidumping provisório sobre aço inoxidável da China e de Taiwan

Publicado: Jul 10, 2026 16:38
O Ministério das Finanças do Japão publicou um Decreto do Gabinete que impõe um direito antidumping provisório sobre bobinas, chapas e tiras de aço inoxidável laminado a frio com adição de níquel, originárias da China continental e de Taiwan, com efeitos de 9 de julho a 8 de novembro de 2026. As alíquotas do direito variam de 3,6% a 42,1%, dependendo da empresa exportadora, tendo a taiwanesa Yieh United Steel obtido uma taxa comparativamente baixa de 3,86% após a determinação preliminar. A medida decorre de uma investigação iniciada em julho de 2025, após a indústria doméstica japonesa alegar prejuízo material causado pelas importações objeto de dumping. Esta é uma das várias ações antidumping e de salvaguarda adotadas por países importadores contra produtos siderúrgicos planos em 2026, num contexto de persistentes preocupações com o excesso de capacidade global. A determinação do direito definitivo está prevista para após o termo do período provisório.

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