[Três Departamentos: Ajuste das Políticas de Imposto Preferencial sobre Veículos e Embarcações para Veículos Economizadores de Energia e Veículos de Nova Energia]
[Três Departamentos: Ajuste das Políticas Preferenciais do Imposto sobre Veículos e Embarcações para Veículos Economizadores de Energia e NEVs] Em conformidade com as disposições pertinentes da Lei da República Popular da China sobre o Imposto sobre Veículos e Embarcações e seu regulamento de execução, anunciam-se as questões relativas ao ajuste das políticas preferenciais do imposto sobre veículos e embarcações para veículos economizadores de energia e NEVs da seguinte forma: A partir de 1º de janeiro de 2027, será abolida a política de redução à metade do imposto sobre veículos e embarcações para veículos economizadores de energia, e será abolida a política de isenção do imposto sobre veículos e embarcações para veículos comerciais elétricos puros, veículos híbridos plug-in (incluindo os de autonomia estendida) e veículos comerciais a célula de combustível; os tipos de veículos supracitados adquiridos pelos contribuintes após esta data ou que já tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor deste anúncio estarão sujeitos ao imposto sobre veículos e embarcações nos termos da Lei da República Popular da China sobre o Imposto sobre Veículos e Embarcações, seu regulamento de execução e demais disposições pertinentes. Este anúncio entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.