[Flash do Mercado de Aço Inoxidável da SMM] UE Define Cotas para Aço Inoxidável (496.342 t de laminados a frio, 153.186 t de laminados a quente) e Sobretaxa de 50% sobre Excedentes à Cota
O novo regime de comércio de aço da UE (Regulamento 2026/1384) aplica-se a partir de 1 de julho de 2026, substituindo a salvaguarda de 2019 que expira em 30 de junho e elevando a taxa extraquota de 25% para 50%. Dentro de um contingente pautal total anual de 18,35 milhões de toneladas, o aço inoxidável recebe limites específicos por categoria: chapas e tiras laminadas a frio 496.342 t, chapas e tiras laminadas a quente 153.186 t, chapas grossas laminadas a quente 17.025 t, barras e perfis leves 133.595 t, fio-máquina 40.462 t e tubos sem costura 32.967 t — aproximadamente 873.577 t de aço inoxidável no total. Os contingentes vigoram de 1 de julho a 30 de junho e são administrados trimestralmente. Uma vez preenchido o contingente de uma categoria, as importações adicionais estão sujeitas à taxa de 50%, o dobro da penalização anterior de 25%, restringindo o acesso do aço inoxidável de fora da UE.