Nova regra de faturamento reverso para recursos renováveis que integra os 'três fluxos' entra em vigor em 1º de julho; pagamento antecipado mínimo do imposto de renda de pessoas físicas à alíquota de 0,25%
A partir de 1 de julho de 2026, a nova política de faturação reversa com unificação dos três fluxos para o setor de recursos renováveis será oficialmente implementada. A nova regulamentação exige que as empresas de reciclagem, ao comprar sucata de vendedores particulares, concluam todo o processo de transação através de sistemas online conformes, alcançando a unificação dos três fluxos — fundos, faturas e mercadorias — e permitindo que o comprador emita faturas de compra de forma reversa. O pagamento antecipado do imposto de renda individual para pessoas físicas que vendem sucata será significativamente reduzido: para vendas anuais de até 600 mil iuanes, a taxa será de apenas 0,25%; o excedente será tributado a 0,5%. Após adotar este modelo conforme, as empresas de reciclagem não precisarão mais manter livros de compra adicionais ou tratar das declarações fiscais dos vendedores particulares. As faturas de compra emitidas podem ser utilizadas como comprovantes de custo para dedução do IVA e dedução pré-imposto do IRC. Entretanto, os vendedores particulares são lembrados de concluir a liquidação anual do imposto sobre o rendimento empresarial antes de 31 de março do ano seguinte. Esta política visa combater o risco de emissão de faturas fraudulentas no setor, regular as transações de recursos renováveis e, simultaneamente, reduzir os custos operacionais de conformidade em toda a cadeia industrial.