I. Transferência final das quotas aprovadas de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2025
1. Para as quotas aprovadas no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2025, as entidades empresariais que não as utilizaram integralmente deverão concluir os procedimentos de baixa dessas quotas até 30 de abril de 2026.
2. Qualquer volume de quota do período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2025 que permanecesse não utilizado em 30 de abril de 2026 será, nos termos do artigo 2.9 do Anúncio n.º 2025/005, de 10 de outubro de 2025, considerado inválido e automaticamente transferido para o fundo estratégico de quotas para redistribuição.
II. Transferência das quotas aprovadas no 1.º trimestre de 2026
1. A quota anual total de 2026 formalmente notificada a cada entidade empresarial permaneceu válida.
2. O período de execução das quotas aprovadas no 1.º trimestre de 2026 foi prorrogado até 30 de junho de 2026, e essas quotas poderão ser executadas simultaneamente com as quotas aprovadas no período de 1 de abril a 30 de junho de 2026.
III. Reiteração das disposições sancionatórias
A Autoridade Reguladora e de Controlo dos Minerais Estratégicos reservou-se o direito de revogar as quotas inicialmente aprovadas das empresas que praticassem qualquer um dos seguintes atos:
a) processar rejeitos de mina e/ou concentrados fornecidos por terceiros, ou processar minerais provenientes da mineração artesanal (exceto a Générale du Cobalt e a Lubumbashi Slag Company, que poderão processar os produtos em causa de acordo com as suas próprias quotas de exportação);
b) transferir as suas próprias quotas para outras empresas;
c) não concluir as exportações de acordo com o volume de quota aprovado;
d) violar as leis e regulamentos aplicáveis.
Todas as medidas acima entraram oficialmente em vigor em 31 de março de 2026.
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