Em 12 de março de 2026, a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) decidiu contra a imposição de tarifas sobre as importações de grafite da China.
Abaixo está a cronologia completa, as alíquotas tarifárias em cada etapa e o resultado mais recente em 12 de março de 2026 das investigações antidumping e de direitos compensatórios dos EUA sobre os materiais anódicos ativos da China (ânodo de grafite).
Dez. de 2024: A Associação Americana de Produtores de Materiais Anódicos Ativos (AAAMP)apresentou uma petição, alegando que os produtos chineses de ânodo de grafite estavam sendo objeto de dumping e subsidiados, dificultando assim o estabelecimento da indústria doméstica nos EUA.
7 de jan. de 2025:O Departamento de Comércio dos EUA iniciou formalmente o caso e lançouinvestigações antidumping (AD) e de direitos compensatórios (CVD) sobre os materiais anódicos ativos da China.
Fase de determinação preliminar (maio-julho de 2025)
1 Determinação preliminar de direitos compensatórios (2.5.2025)
O Departamento de Comércio dos EUA determinou a existência de subsídios e impôs direitos compensatórios provisórios:
Empresas com alíquota individual: 712,03%-721,03%
Alíquota uniforme para outros exportadores chineses: 6,55%
2 Determinação preliminar antidumping (17.7.2025)
O Departamento de Comércio dos EUA determinou a existência de dumping e impôs direitos antidumping provisórios:
Empresas com alíquota individual: 93,50%.
Alíquota uniforme para outros exportadores chineses: 102,72%.
Fase de determinação final (2.2026)
11 de fevereiro de 2026: O Departamento de Comércio dos EUA emitiu suas determinações finais nas investigações antidumping e de direitos compensatórios, confirmando a existência de dumping e subsídios:
1 Direito antidumping (AD):
Empresas com alíquota individual: 93,50% (inalterado em relação à determinação preliminar).
Alíquota uniforme para outros exportadores chineses: 102,72% (inalterado em relação à determinação preliminar).
2 Direito compensatório (CVD):
Alíquota uniforme nacional: 66,82%-66,86%.
Alíquota combinada (AD+CVD):
Empresas com alíquota individual: 93,50%+66,82%/66,86%≈160,32%-160,36%.
Taxa uniforme para outros exportadores chineses: 102,72%+66,82%/66,86%≈169,54%-169,58%.
Resultado final (12/03/2026)
12 de março de 2026: a Comissão de Comércio Internacional dos EUA (ITC) votou negativamente em sua decisão final, concluindo que as importações da China não causaram prejuízo material ao estabelecimento da indústria doméstica dos EUA; portanto, nem o direito antidumping (AD) nem o direito compensatório (CVD) entraram em vigor.
Departamento de Pesquisa da Indústria de Nova Energia da SMM
Wang Cong 021-51.666.838
Ma Rui 021-51.595.780
Feng Disheng 021-51.666.714
Lv Yanlin 021-20.707.875
Zhou Zhicheng 021-51.666.711
Zhang Haohan 021-51.666.752
Wang Zihan 021-51.666.914
Wang Jie 021-51.595.902
Xu Yang 021-51.666.760
Chen Bolin 021-51.666.836
Xu Mengqi 021-20.707.868



