Em 26 de fevereiro de 2026, a Comissão Europeia anunciou sua decisão final sobre a primeira revisão anti-dumping por extinção de rodas de aço para veículos rodoviários originárias da China. Caso as atuais medidas anti-dumping fossem revogadas, o dumping dos produtos em questão continuaria ou reocorreria e causaria prejuízo à indústria da UE. Portanto, foi decidido manter os direitos anti-dumping sobre os produtos chineses: a Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd., a Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd., a Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd. e outras empresas colaboradoras (consulte o anexo do anúncio original para obter detalhes) estarão sujeitas a uma taxa de 50,3%, enquanto outras empresas enfrentarão uma taxa de 66,4%. As medidas entraram em vigor no dia seguinte ao anúncio. Os códigos CN (Nomenclatura Combinada) da UE para os produtos investigados são ex 8708 70 10, ex 8708 70 99 e ex 8716 90 90 (os códigos TARIC são 870870 10 80, 8708 70 10 85, 8708 70 99 20, 8708 70 99 80, 8716 90 90 95 e 8716 90 90 97). O período da investigação de dumping para esta revisão por extinção foi de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, e o período para a análise de prejuízo à indústria foi de 1º de janeiro de 2021 até o final do período da investigação de dumping. O anúncio entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 15 de fevereiro de 2019, a Comissão Europeia iniciou uma investigação anti-dumping sobre rodas de aço para veículos rodoviários originárias da China. Em 4 de março de 2020, a Comissão Europeia fez sua determinação final sobre a investigação anti-dumping de rodas de aço para veículos rodoviários da China. Em 3 de março de 2025, a Comissão Europeia lançou a primeira investigação de revisão anti-dumping por extinção sobre rodas de aço para veículos rodoviários da China.
(Compilado a partir do: site da Comissão Europeia)
Texto original: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202600428



