Marrocos Inicia Investigação de Revisão do Pôr do Sol sobre Chapas de Aço Laminadas a Quente Importadas

Publicado: Jan 28, 2026 18:23

Em 26 de janeiro de 2026, o Comitê de Salvaguardas da OMC emitiu uma notificação de medida de salvaguarda submetida pela delegação marroquina. Em 22 de janeiro de 2026, o Ministério da Indústria e Comércio de Marrocos iniciou a segunda revisão de caducidade sobre as medidas de salvaguarda relativas a chapas de aço laminadas a quente importadas (francês: Tôles laminées à chaud). Os códigos tarifários marroquinos aplicáveis aos produtos sob investigação desde 1º de janeiro de 2022 são 7208, 7211.13, 7211.14, 7211.19, 7225.30, 7225.40, 7226.20.00.11, 7226.20.00.20, 7226.20.00.51, 7226.20.00.52, 7226.20.00.59, 7226.91 e 7226.99.80.00.

As partes interessadas devem apresentar seus comentários sobre o caso no prazo de 30 dias a partir da data de início.

Informações de contacto da autoridade investigadora:

Ministère de l'Industrie et du Commerce

Direction Générale du Commerce

Direction de la Défense et de la Réglementation Commerciales

Endereço: Parcelle 14, Business center, aile Nord bd Riad, Hay Riad. BP 610, Rabat Chellah, Maroc

Telefone: +212 537.70.18.46

Fax: +212 537.72.71.50

E-mail: ddc-svg-tlac@mcinet.gov.ma

Em 29 de maio de 2019, Marrocos iniciou uma investigação de medida de salvaguarda sobre chapas de aço laminadas a quente importadas. Em 27 de maio de 2020, Marrocos impôs oficialmente uma taxa de salvaguarda de três anos sobre os produtos importados sob investigação, com o primeiro ano a 25%, diminuindo 1% anualmente. A medida entrou em vigor em 19 de junho de 2020 e expirou em 18 de junho de 2023. Em 26 de janeiro de 2023, Marrocos iniciou a primeira revisão de caducidade sobre as medidas de salvaguarda relativas a chapas de aço laminadas a quente importadas. Em 25 de maio de 2023, Marrocos emitiu uma decisão final afirmativa na primeira revisão de caducidade das medidas de salvaguarda sobre chapas de aço laminadas a quente importadas, recomendando que a Comissão de Supervisão de Importações de Marrocos (Commission de Surveillance des Importations) continuasse a impor uma taxa de salvaguarda de três anos sobre os produtos sob investigação a partir de 19 de junho de 2023, com o primeiro ano a 23%, diminuindo 1% anualmente, até 18 de junho de 2026.

(Compilado do sítio web oficial da OMC)

Texto original: https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/SS/directdoc.aspx?nome do arquivo=R:/G/SG/N6MAR11S2.pdf&Abrir=Verdadeiro

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