Recentemente, a Agência de Regulação e Controlo de Minerais Estratégicos (ARECOMS) da RDC emitiu o Documento n.º 2025/006, que permitirá a prorrogação das quotas de exportação de cobalto do quarto trimestre de 2025 até ao final de março. O conteúdo específico é o seguinte:
Comunicado n.º 2025/006
Relativo à Prorrogação das Quotas de Exportação de Cobalto Atribuídas de 16 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 para o Primeiro Trimestre de 2026.
A Agência de Regulação e Controlo de Minerais Estratégicos (ARECOMS) informa os operadores mineiros relevantes e os departamentos administrativos públicos que as quotas de exportação de cobalto originalmente atribuídas para o período de 16 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 serão excecionalmente prolongadas até 31 de março de 2026, mantendo-se executáveis dentro deste período.
Relativo à Prorrogação das Quotas Atribuídas de 16 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025:
- As quotas oficialmente notificadas aos operadores em 2025 mantêm-se válidas;
- O seu período de execução é aprovado para extensão até 31 de março de 2026;
- Os operadores relevantes devem cumprir a Circular Conjunta n.º 003/CAB.MIN/MINAS/2025 e n.º 002/CAB.MIN/FINANÇAS/2025 de 26 de novembro de 2025, que estipulam as regras de implementação relevantes para os procedimentos de mineração de cobalto.
Qualquer pedido de modificação das quotas atribuídas será analisado de acordo com os procedimentos especificados no Despacho n.º 005/ARECOMS/2025 de 10 de outubro de 2025.
Reiteração das Medidas Sancionatórias: A ARECOMS reserva-se o direito de revogar as quotas inicialmente obtidas por qualquer empresa se esta:
a. Processar sucata mineira e/ou concentrados de terceiros, ou minério de origem artesanal, exceto para a Empresa Geral de Cobalto e a Empresa de Sucata de Lubumbashi, que estão autorizadas a processar os produtos mencionados sob as suas próprias quotas de exportação;
b. Transferir a sua quota para outra empresa;
c. Não exportar a quantidade atribuída pela quota;
d. Não cumprir com as leis e regulamentos em vigor.
As medidas acima entram em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Emitido em Quinxassa, 28 de dezembro de 2025.
Impacto desta política: Por um lado, a política esclarece que as quotas não exportadas este ano devido a questões processuais podem ser prolongadas até, no máximo, o final de março do próximo ano, aliviando as preocupações do mercado sobre o desaparecimento direto dessas quotas. No entanto, considerando o futuro tempo de processamento das exportações e o longo ciclo de transporte entre a RDC e a China, as quotas de 2025 só chegarão gradualmente aos portos por volta de março–abril de 2026, na melhor das hipóteses. O mercado chinês de cobalto ainda enfrentará uma oferta relativamente apertada de matérias-primas no primeiro trimestre do próximo ano.
Equipa de Investigação em Energias Novas da SMM
Wang Cong 021-51666838
Ma Rui 021-51595780
Feng Disheng 021-51666714
Lu Yanlin 021-20707875
Xiao Wenhao 021-51666872
Wang Zhaoyu 021-51666827
Zhang Haohan 021-51666752
Wang Zihan 021-51666914
Wang Jie 021-51595902
Xu Yang 021-51666760
Yang Lianting 021-51595835



