[Análise SMM] EUA ampliam escopo de produtos sujeitos a tarifas do Artigo 232 para aço e alumínio (adiciona 407 itens, vigência a partir de 18 de agosto de 2025) (Parte 2)

Publicado: Aug 29, 2025 14:20
Fonte: SMM
[Análise SMM] Em 15 de agosto de 2025, o Departamento de Comércio dos EUA anunciou que mais 407 produtos derivados contendo ferro, aço ou alumínio serão incluídos no âmbito das tarifas da Seção 232. A medida entra em vigor às 12h01 (horário do leste) em 18 de agosto de 2025. Segundo o comunicado, a porção desses bens que contém aço ou alumínio — seja em remessas em trânsito ou já estocadas nos EUA — estará sujeita a um imposto ad valorem de 50%, sem concessão de exclusões. Sob os mecanismos combinados de "imposto proporcional ao veículo completo" (Seções 301 e NMF) e "imposto proporcional ao conteúdo material" (Seção 232), mesmo uma taxa nominal aparentemente moderada sobre o produto acabado pode resultar em uma carga tributária total significativamente maior quando o aço ou alumínio representa grande parte do valor.

Em 15 de agosto de 2025, o Departamento de Comércio dos EUA anunciou que mais 407 produtos derivados contendo ferro, aço ou alumínio serão incluídos no escopo das tarifas da Seção 232. A medida entra em vigor às 12h01, horário do leste, em 18 de agosto de 2025. Segundo o comunicado, a porção desses bens que contém aço ou alumínio — seja em remessas em trânsito ou já em estoque nos EUA — estará sujeita a uma tarifa ad valorem de 50%, sem concessão de exclusões. Sob os mecanismos combinados de "tarifa proporcional do veículo inteiro" (Seções 301 e NMF) e "tarifa proporcional do conteúdo material" (Seção 232), mesmo uma taxa nominal aparentemente moderada sobre o produto final pode resultar em uma carga tributária total significativamente maior quando o aço ou alumínio representa uma parcela considerável do valor.

  1. Tarifa básica NMF de aproximadamente 3% Após a entrada em vigor do Ato de Relações Comerciais Normais Permanentes (PNTR) entre EUA e China em 2000 e a adesão da China à OMC em 2001, o processo anual de isenção congressional para o tratamento de Nação Mais Favorecida (NMF) foi substituído pela aplicação permanente da taxa NMF (referida nos textos legais dos EUA como taxa "Coluna 1 Geral"). Consequentemente, a "tarifa de base" aplicada a produtos chineses é simplesmente a taxa NMF vinculada, a mesma aplicada a todos os outros membros da OMC. Tarifas adicionais impostas sob as Seções 301 e 232, bem como direitos antidumping e compensatórios, são sobrepostas a essa taxa NMF.

  2. Tarifas da Seção 301 de 7,5–25% Base legal: Seção 301 do Ato Comercial de 1974 Origem: Uma investigação da USTR em 2017 concluiu que as políticas de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da China constituem "práticas comerciais desleais". Implementação: A partir de 2018, os EUA impuseram quatro parcelas de tarifas (Listas 1–4A) em mercadorias de origem chinesa. Taxas: Listas 1 e 2—25%; Lista 3—25%; Lista 4A—7,5%.

  3. Tarifa relacionada ao fentanil de 20% Inicialmente justificada por motivos de combate a narcóticos, essa tarifa foi posteriormente estendida a praticamente todos os produtos chineses e elevada para 20%. Apesar de declarações conjuntas subsequentes em que a China suspendeu certas medidas retaliatórias, os EUA continuam a tratar a tarifa do fentanil como um ponto de alavancagem chave.

  4. Tarifa da Seção 232 sobre aço e alumínio de 50%30 de abril de 2025: O Bureau of Industry and Security (BIS) emitiu os Procedimentos de Inclusão da Seção 232, estabelecendo um mecanismo para adicionar "produtos derivados" à lista tarifária. 15 de agosto de 2025 (vigente a partir de 18 de agosto):

  • 407 produtos derivados adicionais contendo aço ou alumínio estarão sujeitos a uma taxa de 50% sobre o valor do aço/alumínio.

  • Mercadorias já em estoque nos EUA estão incluídas; não há exclusões disponíveis.

  • A lista é abrangente, variando de peças de maquinário a embalagens de consumo.

Cálculo ilustrativo: patinete elétrico com estrutura de alumínio e componentes de aço

  • Valor aduaneiro: US$ 1.200

  • Composição do material: alumínio US$ 250, aço US$ 150, outros materiais/componentes US$ 800

  • Taxas aplicadas (ilustrativas): – Seção 301: 7,5% sobre o valor aduaneiro total – NMF: 3% sobre o valor aduaneiro total – Seção 232: 50% sobre o valor do alumínio, 50% sobre o valor do aço – Fentanil: 20% sobre o valor aduaneiro total – Taxa recíproca (suspensa após 12 de novembro): 10% sobre o valor restante

Cálculo das taxas: Seção 301: US$ 1.200 × 7,5% = US$ 90,00 NMF: US$ 1.200 × 3% = US$ 36,00 Seção 232 (alumínio): US$ 250 × 50% = US$ 125,00 Seção 232 (aço): US$ 150 × 50% = US$ 75,00 Fentanil: US$ 1.200 × 20% = US$ 240,00 Recíproca: US$ 800 × 10% = US$ 80,00

Custo total com taxas: US$ 646,00

Assim, sob os regimes sobrepostos de "proporcionalidade do veículo inteiro" e "proporcionalidade do conteúdo material", mesmo taxas moderadas podem resultar em um aumento acentuado do ônus fiscal total sempre que o aço ou o alumínio representarem uma parcela significativa do valor do produto.

Departamento de Pesquisa em Energia Nova da SMM

Cong Wang 021-51666838

Xiaodan Yu 021-20707870

Rui Ma 021-51595780

Disheng Feng 021-51666714

Yujun Liu 021-20707895

Yanlin Lü 021-20707875

Zhicheng Zhou 021-51666711

Haohan Zhang 021-51666752

Zihan Wang 021-51666914

Xiaoxuan Ren 021-20707866

Jie Wang 021-51595902

Yang Xu 021-51666760

Boling Chen 021-51666836

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