[Análise SMM] O âmbito das tarifas sobre os derivados de aço ao abrigo da Secção 232 foi expandido, com várias categorias de produtos a enfrentarem uma tarifa adicional de 50%.

Publicado: Jun 29, 2025 14:27
Fonte: SMM
[Análise SMM] 13 de junho de 2025: O Departamento de Comércio dos EUA anunciou alterações ao Anexo 1 do Aviso 10896, acrescentando produtos derivados do aço adicionais da Seção 232, como refrigeradores-congeladores, secadoras, máquinas de lavar, máquinas de lavar louça, fogões/fornos/fornos elétricos, trituradores de resíduos alimentares de cozinha e prateleiras de arame soldado. Esses produtos não estavam anteriormente sujeitos às tarifas de aço e alumínio da Seção 232, mas a partir de 23 de junho de 2025, será imposta uma tarifa de 50% sobre eles.

Em 2018, o governo Trump, citando preocupações com a segurança nacional, impôs tarifas de 25% e 10% sobre os produtos importados de aço e alumínio, respectivamente, ao abrigo da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos EUA. Esta política desencadeou fricções comerciais globais. Seção 232: A Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos EUA estipula que, quando as importações de produtos estrangeiros ameaçam a segurança nacional dos EUA, o presidente tem o poder de ajustar as tarifas de importação ou implementar restrições quantitativas e outras medidas. Esta seção foi frequentemente utilizada pelo governo Trump para impor tarifas sobre o aço, o alumínio e seus produtos derivados importados. Em 3 de junho de 2025: O presidente Trump emitiu o Proclamação 10947, ajustando as tarifas da Seção 232 para as importações de alumínio e aço dos EUA, impondo uma tarifa adicional de 25% sobre as importações de alumínio e aço e seus produtos derivados, exceto os provenientes do Reino Unido. Isso aumentou a taxa de imposição de tarifas sobre o aço, o alumínio e seus derivados ao abrigo da Seção 232 de 25% para 50%. Em 13 de junho de 2025: O Departamento de Comércio dos EUA anunciou alterações no Anexo 1 do Proclamação 10896, acrescentando produtos derivados de aço adicionais ao abrigo da Seção 232, como refrigeradores-congeladores, secadoras, máquinas de lavar, máquinas de lavar louça, fogões/fornos/fornos elétricos, trituradores de resíduos alimentares de cozinha e prateleiras de arame soldado. Estes produtos, que anteriormente não estavam sujeitos às tarifas de aço e alumínio da Seção 232, estarão sujeitos a uma tarifa de 50% a partir de 23 de junho de 2025. A partir das 00:01 horas de 23 de junho de 2025, quando as empresas chinesas exportarem produtos listados na lista de exportação para os EUA, a taxa de imposição de tarifas mudará para tarifas 301 (que variam de 7,5% a 25%) + tarifas de 20% sobre o fentanilo da IEEPA + 50% (tarifas de produtos derivados de aço da Seção 232 - conteúdo de valor). Antes deste ponto, a taxa de imposição de tarifas era de tarifas 301 + tarifas de 20% sobre o fentanilo da IEEPA + tarifas recíprocas. Como os produtos ao abrigo da Seção 232 não estão sujeitos a tarifas recíprocas adicionais, a estrutura das tarifas mudou após 23 de junho.




Departamento de Pesquisa da Indústria de Nova Energia da SMM







Cong Wang 021-51666838





Xiaodan Yu 021-20707870


Rui Ma 021-51595780

Disheng Feng 021-51666714

Yujun Liu 021-20707895

Yanlin Lü 021-20707875

Zhicheng Zhou 021-51666711

Haohan Zhang 021-51666752

Zihan Wang 021-51666914

Xiaoxuan Ren 021-20707866

Jie Wang 021-51595902

Yang Xu 021-51666760

Boling Chen 021-51666836

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