Em 4 de março de 2025, o presidente dos EUA, Trump, reiterou pela primeira vez durante uma sessão conjunta do Congresso que tarifas recíprocas seriam impostas a partir de 2 de abril. Em 2 de abril, Trump assinou duas ordens executivas na Casa Branca, anunciando formalmente a imposição de tarifas recíprocas sobre parceiros comerciais, incluindo uma tarifa de 24% sobre importações japonesas. A partir de 3 de abril, os EUA implementaram uma tarifa adicional de 25% sobre produtos automotivos, como veículos de passageiros, veículos multipropósito, SUVs e carros compactos, que também abrangiam automóveis japoneses.
Em 2018, o governo Trump, citando preocupações com a segurança nacional ao abrigo da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos EUA, impôs aumentos tarifários de 25% sobre o aço importado e de 10% sobre os produtos de alumínio. Esta política desencadeou fricções comerciais globais.
- Seção 232: A Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos EUA autoriza o presidente a ajustar as tarifas de importação ou a impor restrições quantitativas quando as importações estrangeiras ameaçam a segurança nacional. O governo Trump invocou frequentemente esta disposição para impor tarifas adicionais sobre o aço, o alumínio e seus produtos derivados.
3 de junho de 2025: O presidente Trump emitiu o Proclamação 10947, ajustando as taxas tarifárias da Seção 232 para as importações de alumínio e aço dos EUA. Tarifas adicionais de 25% foram impostas sobre as importações de alumínio e aço (excluindo produtos do Reino Unido) e seus derivados, elevando a taxa tarifária total da Seção 232 para esses produtos de 25% para 50%.
13 de junho de 2025: O Departamento de Comércio dos EUA anunciou alterações ao Anexo 1 da Proclamação 10896, acrescentando mais produtos derivados do aço à Seção 232, como geladeiras, freezers, secadoras, máquinas de lavar, máquinas de lavar louça, fogões/fornos, trituradores de resíduos alimentares de cozinha e prateleiras de arame soldado. Esses produtos, anteriormente isentos das tarifas de aço e alumínio da Seção 232, ficaram sujeitos a uma tarifa de 50% a partir de 23 de junho de 2025.
A partir das 00:01 de 23 de junho de 2025, as empresas chinesas que exportam produtos listados para os EUA enfrentaram uma estrutura tarifária revista: tarifas 301 (7,5%-25%) + tarifa de 20% sobre o fentanil da IEEPA + 50% (tarifa sobre produtos derivados do aço da Seção 232 - conteúdo de valor). Antes dessa data, a estrutura tarifária era tarifas 301 + tarifa de 20% sobre o fentanil da IEEPA + tarifas recíprocas. Como os produtos da Seção 232 não estão sujeitos a tarifas recíprocas, a estrutura tarifária mudou após 23 de junho.

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