[Atualização da Política de Energia Hidrogênio do SMM] Pequim Inicia Candidaturas para Projetos Chave de Tecnologia de Energia Hidrogênio!

Publicado: Jun 25, 2025 15:20

Recentemente, a Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Pequim emitiu o Aviso sobre a Organização da Candidatura aos Projetos-Chave do Programa Nacional de P&D Chave 2025 "Tecnologia de Energia Hidrogenada".

O documento afirma que a Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Pequim está agora a iniciar o processo de candidatura aos Projetos-Chave do Programa Nacional de P&D Chave 2025 "Tecnologia de Energia Hidrogenada". Os materiais de candidatura para os projetos devem ser preenchidos e submetidos online até 3 de julho de 2025. A Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Pequim, como unidade de recomendação do projeto, irá realizar uma revisão abrangente dos materiais de candidatura submetidos por cada unidade candidata antes de 10 de julho e confirmar as recomendações.

De acordo com o Aviso da Administração Nacional de Energia sobre a Emissão das Diretrizes de Candidatura aos Projetos-Chave do Programa Nacional de P&D Chave 2025 "Tecnologia de Energia Hidrogenada" e "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente".

O Aviso clarifica o processo de candidatura à organização de projetos:

1. As unidades candidatas devem organizar as suas candidaturas na forma de projetos, com base no conteúdo de pesquisa delineado nas diretrizes. Os projetos devem ser submetidos como um todo, abrangendo todo o conteúdo de pesquisa e os indicadores de avaliação especificados nas diretrizes correspondentes. Cada projeto deve ter um investigador principal, e cada subprojeto deve ter um investigador principal. O investigador principal do projeto pode atuar como investigador principal de um dos subprojetos.

2. Integrar equipas de inovação vantajosas e envolver ativamente pesquisadoras no P&D de projetos. Concentrar-se nas tarefas delineadas nas diretrizes, fortalecer a coordenação e a ligação entre a pesquisa básica, o P&D de tecnologias-chave comuns e as tarefas de demonstração de aplicações típicas, concentrar esforços e colaborar para alcançar avanços. Encorajar pesquisadoras capazes a liderar e a assumir tarefas como investigadoras principais (de projetos/subprojetos).

3. Os projetos-chave do Programa Nacional de P&D Chave abrangidos por estas diretrizes adotam um processo de candidatura em uma única fase.

O Aviso enfatiza os requisitos de elegibilidade para as candidaturas:

1. A unidade candidata principal e as unidades participantes do projeto devem ser institutos de pesquisa, universidades e empresas registadas no território continental da China, com estatuto de pessoa jurídica independente, registadas antes de 31 de maio de 2024 e que possuam fortes capacidades e condições de P&D científico-tecnológico, bem como uma gestão operacional normalizada. Os órgãos estatais não estão autorizados a liderar ou participar do processo de candidatura.

A unidade principal candidata, as unidades participantes e os membros da equipe do projeto devem ter um bom histórico de crédito, sem registros de má conduta científica grave sob penalização ou na "lista negra" de crédito em áreas sociais relacionadas durante o período de execução da penalização.

Uma unidade candidata só pode apresentar uma candidatura para o mesmo projeto através de uma única unidade de recomendação e não está autorizada a apresentar várias candidaturas ou candidaturas duplicadas.

2. O investigador principal do projeto (subprojeto) deve ter um título profissional sênior ou um doutorado, ter nascido após 1º de janeiro de 1965 e dedicar-se ao projeto por no mínimo seis meses por ano.

3. Em princípio, o investigador principal do projeto (subprojeto) deve ser aquele que propõe as principais ideias de pesquisa para o projeto (subprojeto) e é o pesquisador líder real no trabalho científico e tecnológico. Funcionários públicos de órgãos estatais centrais e locais de todos os níveis (incluindo outros funcionários que exercem funções na gestão de planos de ciência e tecnologia) não estão autorizados a candidatar-se a projetos (tópicos).

4. Em princípio, os especialistas que participaram da formulação de planos de implementação para projetos especiais-chave ou das diretrizes anuais de projetos não estão autorizados a candidatar-se a projetos (tópicos) sob os mesmos projetos especiais-chave.

  O texto completo é o seguinte:

Aviso da Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Pequim sobre a Organização da Candidatura aos Projetos Anuais de 2025 do Projeto Especial-Chave "Tecnologia de Energia de Hidrogênio" do Programa Nacional de P&D Chave

Unidades relevantes da cidade, departamentos de desenvolvimento e reforma de todos os distritos:

Nossa comissão recebeu o "Aviso da Administração Nacional de Energia sobre a Emissão das Diretrizes Anuais de Candidatura a Projetos de 2025 para os Projetos Especiais-Chave 'Tecnologia de Energia de Hidrogênio' e 'Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente' do Programa Nacional de P&D Chave" (Guoneng Fakeji [2025] Nº 49, ver anexo). Estamos agora iniciando o processo de candidatura aos projetos anuais de 2025 do Projeto Especial-Chave "Tecnologia de Energia de Hidrogênio" do Programa Nacional de P&D Chave. Todas as unidades devem organizar as partes relevantes do projeto a apresentarem suas candidaturas on-line através da Plataforma de Serviço Público do Sistema Nacional de Informação de Gestão de Ciência e Tecnologia (https://service.most.gov.cn) de acordo com as diretrizes. Os materiais e anexos da candidatura ao projeto devem ser preenchidos completamente de acordo com os requisitos de formato. Todos os anexos necessários devem ser carregados como cópias eletrônicas digitalizadas, e a submissão on-line deve ser concluída até 3 de julho de 2025. Nossa comissão, como a unidade de recomendação do projeto, realizará uma revisão dos materiais de candidatura apresentados pelos candidatos, um a um, e confirmará as recomendações até 10 de julho.

Qualquer violação de disciplina ou lei durante o processo de candidatura ao projeto resultará na rejeição da candidatura para revisão, e as pistas relevantes de problemas serão transferidas para os departamentos relevantes para tratamento de acordo com os regulamentos.

Este aviso é dado por meio deste.

Anexo: "Aviso da Administração Nacional de Energia sobre a Emissão das Diretrizes Anuais de Candidatura a Projetos de 2025 para o Programa Nacional de P&D Chave 'Tecnologia de Energia Hidrogênica' e 'Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente' Projetos Especiais Chave" (Guoneng Fakeji [2025] Nº 49)

Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Pequim

17 de junho de 2025

(Pessoa de contato: Professor Jiang da Divisão de Energia; Número de contato: 55590577)

Aviso da Administração Nacional de Energia sobre a Emissão das Diretrizes Anuais de Candidatura a Projetos de 2025 para o Programa Nacional de P&D Chave "Tecnologia de Energia Hidrogênica" e "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente" Projetos Especiais Chave

Administrações de energia de todas as províncias (regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central), comissões de desenvolvimento e reforma, departamentos (comissões, escritórios) de ciência e tecnologia de províncias relevantes (regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central) e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang, departamentos relevantes do Conselho de Estado e todas as unidades relevantes:

De acordo com os requisitos institucionais relevantes das "Medidas Provisórias para a Gestão do Programa Nacional de P&D Chave" e das "Regras de Implementação para a Gestão de Projetos Especiais Chave do Programa Nacional de P&D Chave Sob a Responsabilidade Primária da Administração Nacional de Energia (Versão Experimental)", as diretrizes anuais de candidatura a projetos de 2025 para o Programa Nacional de P&D Chave "Tecnologia de Energia Hidrogênica" e "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente" Projetos Especiais Chave (doravante denominados projetos especiais chave) são anunciadas por meio deste. Por favor, organizem as candidaturas a projetos de acordo com as diretrizes. Os assuntos relevantes são notificados como segue.

I. Fluxo de Trabalho para Organização e Candidatura a Projetos

(1) A entidade candidata deve organizar a candidatura na forma de um projeto com base no conteúdo de pesquisa delineado na direção de apoio das diretrizes. O projeto deve ser solicitado como um todo, abrangendo todo o conteúdo de pesquisa e os indicadores de avaliação da direção correspondente do guia. Cada projeto deve ter um pesquisador principal, e cada subprojeto deve ter um pesquisador principal. O pesquisador principal do projeto pode atuar como pesquisador principal de um subprojeto.

(2) Integrar equipes de inovação vantajosas, envolver ativamente pesquisadoras no P&D do projeto, concentrar-se nas tarefas delineadas nos guias, fortalecer a coordenação e a articulação entre a pesquisa básica, o desenvolvimento de tecnologias genéricas e chave e as demonstrações de aplicação típica, concentrar esforços e colaborar na resolução de problemas-chave. Incentivar pesquisadoras capazes a liderar como pesquisadoras principais do projeto (subprojeto).

(3) Para os projetos especiais-chave do Programa Nacional de P&D Chave abrangidos por estes guias, é adotado um procedimento de solicitação em uma única rodada. O fluxo de trabalho específico para a solicitação e avaliação do projeto é o seguinte.

1. Solicitação do Projeto. A entidade solicitante deve apresentar os materiais de solicitação do projeto (incluindo a declaração orçamentária) de uma só vez, através da Plataforma de Serviço Público do Sistema Nacional de Informação de Gestão de Ciência e Tecnologia (http://service.most.gov.cn, doravante denominado “SNGCT”), com base nos requisitos de solicitação relevantes delineados nos guias. Os materiais de solicitação devem detalhar os objetivos e indicadores, as ideias inovadoras, as rotas técnicas e a base de pesquisa do projeto solicitado (para requisitos detalhados sobre os materiais de solicitação, consulte as instruções no SNGCT). Deve haver pelo menos 50 dias entre a data de lançamento dos guias e o prazo final para a aceitação dos materiais de solicitação.

Os materiais de solicitação devem incluir acordos e compromissos relevantes. A entidade solicitante líder do projeto deve assinar um acordo de solicitação conjunta com todas as entidades participantes, especificando a data de assinatura do acordo. A entidade solicitante líder do projeto, as entidades solicitantes dos subprojetos, o pesquisador principal do projeto e os pesquisadores principais dos subprojetos devem assinar cartas de compromisso de integridade. A entidade solicitante líder do projeto e todas as entidades participantes devem implementar os requisitos das “Opiniões Sobre Fortalecer Ainda Mais a Construção da Integridade da Pesquisa Científica” e das “Opiniões Sobre Promover Ainda Mais o Espírito dos Cientistas e Fortalecer a Construção do Estilo de Trabalho e Estilo Acadêmico”, fortalecer a revisão e o controle dos materiais de solicitação, eliminar exageros e falsidades e proibir rigorosamente a fraude.

Os materiais de candidatura devem ser recomendados por entidades relevantes. Cada entidade recomendadora deve reforçar a revisão e o controlo dos materiais de candidatura aos projetos recomendados e apresentar os projetos recomendados através do Sistema Nacional de Gestão de Informação sobre Ciência e Tecnologia (NSTMIS) de forma unificada e atempadamente.

2. A instituição profissional deve aceitar os materiais de candidatura aos projetos. A instituição profissional deve realizar uma revisão formal dos materiais de candidatura aceites. Para garantir um nível razoável de concorrência, para uma única orientação de diretriz, se o número de equipas candidatas não for superior ao número de projetos a apoiar, os procedimentos subsequentes de avaliação e aprovação do projeto para essa orientação de diretriz não devem ser iniciados. Se o número de equipas candidatas for 3-4 vezes superior ao número de projetos a apoiar, a instituição profissional pode realizar a primeira ronda de avaliação com base na situação de candidatura e selecionar equipas candidatas que sejam 3-4 vezes superior ao número de projetos a apoiar para participar na avaliação de defesa. Se o número de equipas candidatas for inferior a três a quatro vezes o número de projetos propostos para apoio, a instituição profissional pode ignorar a ronda de revisão inicial e passar diretamente para a revisão de defesa.

3. A instituição profissional deve organizar a revisão de defesa, formular recomendações para projetos a iniciar com base nas avaliações de peritos e, após revisão pela Administração Nacional de Energia, organizar a conclusão dos procedimentos de início do projeto. Para orientações de diretriz que propõem apoio a 1-2 projetos, em princípio, apenas um projeto será apoiado. No entanto, se os dois projetos melhor avaliados tiverem resultados semelhantes, mas abordagens técnicas significativamente diferentes, ambos podem ser apoiados simultaneamente e será estabelecido um mecanismo de ajustamento dinâmico. As avaliações de períodos-chave serão realizadas em conjunto com a gestão de processos e os métodos de apoio subsequentes serão determinados com base nos resultados das avaliações.

II. Entidades Recomendadoras para Organizar Candidaturas

(1) Departamentos de ciência e tecnologia subordinados a departamentos relevantes do Conselho de Estado;

(2) Secretarias de energia das províncias (regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central), comissões de desenvolvimento e reforma e departamentos (comissões, secretarias) de ciência e tecnologia das províncias (regiões autónomas, municípios diretamente subordinados ao governo central) relevantes e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang;

(3) Associações industriais estabelecidas através da reestruturação de antigos departamentos industriais;

(4) Alianças de inovação tecnológica industrial incluídas no âmbito experimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e avaliadas como categoria A, bem como alianças experimentais industriais para o desenvolvimento inovador de serviços de ciência e tecnologia lançadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e pelo Ministério das Finanças.

Cada entidade recomendadora deve fazer recomendações dentro do seu âmbito funcional e operacional e ser responsável pela autenticidade dos projetos recomendados. A lista das entidades recomendadoras será divulgada publicamente no Sistema Nacional de Informação de Gestão de Ciência e Tecnologia.

III. Requisitos de Elegibilidade para a Candidatura

(1) A entidade candidata principal e as entidades participantes de um projeto devem ser institutos de pesquisa científica, instituições de ensino superior, empresas, etc., registradas na China continental, com status de pessoa jurídica independente, registradas antes de 31 de maio de 2024, e possuir fortes capacidades e condições de P&D, bem como gestão operacional padronizada. Órgãos estatais não podem liderar ou participar das candidaturas.

A entidade candidata principal, as entidades participantes e os membros da equipe do projeto devem ter bom status de crédito, sem registros de má conduta científica grave sob penalização ou na "lista negra" de crédito em áreas sociais relacionadas durante o período de execução da penalização.

Uma entidade candidata pode apenas submeter um projeto através de uma única entidade recomendadora e não pode submeter o mesmo projeto através de várias entidades recomendadoras nem fazer submissões duplicadas.

(2) O líder do projeto (tarefa) deve ter título profissional sênior ou doutorado, ter nascido após 1º de janeiro de 1965 e dedicar-se ao projeto por pelo menos seis meses por ano.

(3) O líder do projeto (tarefa) deve, em princípio, ser a pessoa que propôs as principais ideias de pesquisa para o projeto (tarefa) e o pessoal científico e tecnológico que lidera efetivamente a pesquisa. Funcionários públicos de órgãos estatais centrais e locais de todos os níveis (incluindo outros funcionários que desempenham funções relacionadas à gestão de programas de ciência e tecnologia) não podem candidatar-se a projetos (tarefas).

4. Os especialistas que participam da formulação de planos de implementação para projetos especiais chave ou da preparação de guias de projeto para o ano em curso não são, em princípio, elegíveis para candidatar-se a projetos (tópicos) sob esses projetos especiais chave.

5. Cientistas estrangeiros contratados por instituições da China continental e cientistas de Hong Kong, Macau e Taiwan podem atuar como líderes de projetos (tópicos). O pessoal contratado em tempo integral deve fornecer documentação válida de contratação em tempo integral da instituição contratante da China continental, enquanto o pessoal contratado em meio período deve fornecer documentação válida de contratação de ambas as instituições envolvidas, que deve ser apresentada junto com os materiais de pré-candidatura do projeto.

6. Uma vez aceita a candidatura a um projeto, a instituição candidata e o líder do projeto não podem ser alterados, em princípio.

7. Para obter detalhes sobre os requisitos de verificação de duplicação de candidaturas a projetos, consulte o Anexo 1. Antes de submeter formalmente a candidatura a um projeto, cada instituição candidata pode utilizar o Sistema Nacional de Gestão da Ciência e Tecnologia para consultar os projetos em curso realizados por investigadores relevantes em projetos nacionais chave de ciência e tecnologia, projetos especiais chave do Programa Nacional de P&D Chave, etc., a fim de evitar candidaturas duplicadas.

8. Para obter detalhes sobre os requisitos específicos de candidatura, consulte cada guia de candidatura. Caso existam disposições especiais, estas prevalecem.

IV. Métodos Específicos de Candidatura

1. Submissão online. Todas as instituições candidatas devem preencher a submissão online através do Sistema Nacional de Gestão da Ciência e Tecnologia, conforme exigido, e preencher os materiais de candidatura a projetos e os anexos em conformidade com os requisitos de formato. As instituições profissionais utilizarão os materiais de candidatura submetidos online como base para a posterior revisão formal e avaliação do projeto. Todos os materiais de anexo exigidos nos materiais de candidatura devem ser carregados como cópias eletrónicas digitalizadas.

O período de aceitação para a submissão online dos materiais de candidatura pelas instituições candidatas a projetos é de 8h00 de 30 de maio de 2025 a 16h00 de 10 de julho de 2025.

2. Recomendação organizacional. Todas as instituições recomendantes devem confirmar cada projeto recomendado através do Sistema Nacional de Gestão da Ciência e Tecnologia até às 16h00 de 14 de julho de 2025 e carregar a carta de recomendação com o selo oficial da instituição recomendante como cópia eletrónica digitalizada.

3. Linha de apoio técnico e e-mail:

010-58882999 (central telefónica), program@istic.ac.cn

4. Linha de apoio para consultas comerciais:

Projeto especial chave sobre "Tecnologia de Energia de Hidrogénio": 010-68104408

Projeto especial chave sobre "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente": 010-68207731, 68207706

Anexos:

1. Requisitos para a revisão formal das candidaturas a projetos para os projetos especiais chave de 2025 sobre "Tecnologia de Energia de Hidrogénio" e "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente" no âmbito do Programa Nacional de P&D Chave

2. Guias de candidatura a projetos para o projeto especial chave de 2025 sobre "Tecnologia de Energia de Hidrogénio" no âmbito do Programa Nacional de P&D Chave

3. Guias de candidatura a projetos para o projeto especial chave de 2025 sobre "Tecnologia de Armazenamento de Energia e Rede Elétrica Inteligente" no âmbito do Programa Nacional de P&D Chave

Administração Nacional de Energia

20 de maio de 2025

Fonte: Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Pequim

Declaração sobre a Fonte de Dados: Com exceção das informações publicamente disponíveis, todos os demais dados são processados pela SMM com base em informações publicamente disponíveis, comunicação de mercado e com base no modelo de base de dados interna da SMM. São apenas para referência e não constituem recomendações para a tomada de decisão.

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