A Administração Estatal de Regulamentação do Mercado e a Administração de Padronização da China emitiram conjuntamente a norma nacional obrigatória GB 47835-2026 *Limite de Consumo de Energia por Unidade de Produto de Silício Monocristalino* em 2026, a qual entra oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2027. A norma define claramente três níveis de cotas de consumo energético abrangente por unidade de produto para duas categorias: silício monocristalino e wafers de silício monocristalino. Adota os wafers de 182 mm × 210 mm (210R) como calibre contábil de referência e estabelece fatores de conversão para wafers de diferentes tamanhos, fornecendo uma base de conformidade unificada para a contabilização do consumo energético e a avaliação da eficiência energética no setor. A seguir, estão os graus de cota de consumo energético para lingotes e wafers de silício:


Observação: Como a versão oficial final ainda não foi divulgada, utilizam-se os padrões da minuta para consulta.
No gráfico abaixo, a ordem das Empresas 1 a 16 foi alterada por motivos de conformidade. Ademais, os coeficientes de conversão de energia comumente utilizada para equivalente em carvão padrão e de utilidades consumidoras de energia comuns para equivalente em carvão padrão são fixos, mas os números específicos de consumo de cada empresa são reportados pelas próprias empresas e verificados pelas autoridades competentes, prevalecendo os resultados finais publicados oficialmente. Portanto, para evitar controvérsias, não utilizo este método para estimar a escala da capacidade a ser descontinuada. Em vez disso, considero as linhas de produção de lingotes/wafers de silício construídas antes de 2021 (excluindo 2021) e para as quais não houve anúncio público de transformação tecnológica para economia de energia ou modificações para atualização de tamanho grande.

De acordo com as estatísticas da SMM, podemos calcular que um total de 152,75 GW atualmente não atende aos requisitos de consumo energético de Nível 3, representando aproximadamente 12,90% da capacidade total de wafers. Este valor exclui a capacidade no exterior de empresas com capital chinês (bases no exterior, como Malásia, Vietnã, etc., não estão sujeitas às restrições obrigatórias da GB 47835-2026 e não são classificadas como capacidade obsoleta segundo as normas da China). A norma nacional obrigatória (GB), aplicada em conformidade com a Lei de Padronização da República Popular da China e a Lei de Conservação de Energia, significa que esta parcela da capacidade terá os seguintes impactos:
Julho de 2026 – Dezembro de 2026:
As empresas que não atenderem aos requisitos de eficiência energética deverão concluir a verificação do consumo energético e auditorias energéticas para todas as linhas de produção, implementar atualizações tecnológicas de economia de energia para linhas com viabilidade econômica de modernização e obter relatórios de detecção de conformidade de terceiros, além de promover ordenadamente a paralisação e desativação de linhas de produção antigas com longa vida útil e sem valor de transformação tecnológica. Ao mesmo tempo, eles podem relatar voluntariamente seus planos de retificação às autoridades locais de conservação de energia.
A partir de 1º de janeiro de 2027:
Linhas de produção com consumo de energia que exceda os limites do Nível 3 estão em violação das regulamentações de uso de energia. As autoridades locais de conservação de energia ordenarão a retificação dentro de um prazo estabelecido por lei, sendo que o período de retificação geralmente não excederá seis meses. Se os requisitos de eficiência energética do Nível 3 ainda não forem atendidos após o período de retificação estipulado, ou em casos graves, as autoridades de conservação de energia deverão informar o governo popular do mesmo nível e ordenar que a empresa suspenda as operações para retificação ou até mesmo feche as linhas de produção relevantes. Não há uma abordagem flexível de "produzir primeiro, pagar multas depois".
Base legal: Artigo 16 e Artigo 72 da Lei de Conservação de Energia da República Popular da China, e Artigo 20 das Medidas para Supervisão de Conservação de Energia Industrial.
Conclusão:
Em termos simples, após a publicação oficial do *Limite de Consumo de Energia por Unidade de Produto de Silício Monocristalino*, o governo concede um período de retificação de seis meses. Até janeiro do próximo ano, essa capacidade deverá passar por transformação tecnológica e atualização ou sair do mercado. A questão mais preocupante para todos é a eficácia da aplicação desta política. Minha opinião é:
1. A norma nacional é obrigatória.
2. Os produtos que não atendam aos requisitos não encontrarão compradores, por mais baratos que sejam.
3. A política facilita a racionalização da capacidade orientada pelo mercado, com a rentabilidade dos produtos servindo como critério para determinar a conclusão do processo de racionalização.
Olhando para o futuro, esperamos que o segmento de wafers complete a racionalização da capacidade entre o 4º trimestre de 2027 e o 2º trimestre de 2028. Nesse ponto, o equilíbrio entre oferta e demanda não será alcançado, e será normal que muitas linhas de produção operem abaixo da capacidade. As empresas de capital aberto devem priorizar os interesses dos acionistas; portanto, utilizo principalmente a margem de lucro média do setor para avaliar a saúde das operações da indústria fotovoltaica.
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