Em 1º de agosto, o Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação de Guizhou emitiu um aviso sobre as "Medidas Administrativas para a Criação de Clusters de Manufatura Avançada na Província de Guizhou (Versão Experimental)".
O documento delineia as principais direções de criação para os clusters de manufatura avançada na Província de Guizhou, com o setor de energia incluindo:
1. Setor de materiais para baterias de energia nova. Focando-se na P&D e produção de VENs (Veículos Elétricos Novos), baterias de energia nova e materiais para baterias.
2. Setor de manufatura de equipamentos avançados. Focando-se na aeroespacial, máquinas de construção, máquinas de mineração de carvão, máquinas agrícolas, equipamentos de energia, equipamentos inteligentes e especiais, etc.
3. Setor de energia nova. Focando-se em equipamentos fotovoltaicos, equipamentos eólicos, equipamentos de armazenamento de energia, equipamentos de energia de hidrogênio, etc.
É exigido que os clusters de manufatura avançada provinciais que solicitam o reconhecimento tenham um nível relativamente alto de desenvolvimento verde. A estrutura energética dentro dos clusters deve ser razoável, com realizações significativas na conservação de energia industrial e na redução de carbono. A eficiência da utilização abrangente de recursos deve ser relativamente alta, com busca de avanços tecnológicos na redução de emissões e na reciclagem de resíduos sólidos industriais em grande escala. Um sistema de manufatura verde relativamente completo deve ser estabelecido, com várias fábricas verdes nacionais e provinciais, parques industriais verdes e empresas de gestão de cadeias de suprimentos verdes.
As políticas são as seguintes:
Aviso do Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação de Guizhou sobre a Emissão das "Medidas Administrativas para a Criação de Clusters de Manufatura Avançada na Província de Guizhou (Versão Experimental)"
Às autoridades de indústria e tecnologia da informação de todas as cidades (prefeituras) e da Nova Área de Gui'an:
As "Medidas Administrativas para a Criação de Clusters de Manufatura Avançada na Província de Guizhou (Versão Experimental)" são emitidas a vocês. Por favor, implementem-nas cuidadosamente.
Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação de Guizhou
28 de julho de 2025
(Este documento é divulgado publicamente)
Medidas Administrativas para a Criação de Clusters de Manufatura Avançada na Província de Guizhou (Versão Experimental)
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1 Com o objetivo de implementar as disposições decisórias da Terceira Sessão Plenária do 20º Comitê Central do PCC sobre a criação e expansão de clusters de manufatura avançada, implementar cabalmente os requisitos de trabalho do Conselho de Estado sobre a aceleração do desenvolvimento de clusters de manufatura avançada, implementar integralmente as disposições de trabalho do comitê provincial do partido e do governo provincial sobre a promoção da nova industrialização, criar e formar vários clusters industriais com características distintas, cadeias completas, forte competitividade e influência, e promover o desenvolvimento de alta qualidade da nova industrialização em toda a província, estas medidas são formuladas.
O Artigo 2º refere-se aos aglomerados industriais avançados de manufatura da Província de Guizhou (doravante designados por aglomerados industriais avançados provinciais) mencionados nestas medidas como as formas de organização industrial formadas através da inovação colaborativa e simbiose cooperativa por empresas estreitamente relacionadas, institutos de pesquisa científica e organizações de promoção do desenvolvimento de aglomerados industriais na cadeia de manufatura dentro da nossa província, com foco no desenvolvimento integrado, aglomerado e ecológico de setores-chave, alcançando a integração mútua da cadeia industrial, cadeia de fornecimento, cadeia de inovação, cadeia de talentos e cadeia de políticas, e possuindo forte influência e competitividade.
O Artigo 3º refere-se ao Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação como responsável pela seleção, reconhecimento e gestão de cultivo dos aglomerados industriais avançados provinciais. As autoridades de indústria e tecnologia da informação de cada cidade (prefeitura) e da Nova Área de Gui'an são responsáveis por organizar as candidaturas, realizar revisões preliminares, fazer recomendações e cultivar e gerir os aglomerados industriais avançados nas suas respectivas regiões.
O Artigo 4º refere-se ao reconhecimento dos aglomerados industriais avançados provinciais como aderindo ao princípio de candidatura voluntária, sendo as entidades candidatas as organizações de promoção do desenvolvimento de vários aglomerados industriais. Para aglomerados industriais com ligações particularmente estreitas, são permitidas candidaturas conjuntas entre regiões administrativas.
As organizações de promoção do desenvolvimento de aglomerados industriais referem-se a entidades jurídicas terceiras estabelecidas dentro de aglomerados industriais avançados específicos através de orientação governamental, iniciadas por empresas líderes, organizações sociais e institutos de pesquisa dentro dos aglomerados industriais. Estas organizações são responsáveis pelo trabalho de cultivo, construção e candidatura dos aglomerados industriais.
Capítulo II Direções de Cultivo
O Artigo 5º refere-se a, em conformidade com as decisões e implementações do comité provincial do partido e do governo, como as "Seis Grandes Bases Industriais", "Exploração Intensiva de Minas Ricas" e a construção de um sistema industrial moderno, com foco em áreas-chave como o processamento intensivo de recursos, materiais de baterias de energia nova, fabricação de equipamentos avançados, licor de sabor Maotai, informação eletrónica de big data, energia nova, bem como áreas características e vantajosas como têxteis e vestuário, alimentos ecológicos e medicina saudável, as seguintes direções-chave de cultivo dos aglomerados industriais avançados provinciais:
(1) Processamento intensivo de recursos. Priorizar setores como desenvolvimento de minas de metais e não-metais, indústria química do fósforo, indústria química do carvão, alumínio e processamento de alumínio, manganês e processamento de manganês, indústria química do flúor e do bário, pedras decorativas, titânio e processamento de titânio, etc.
(2) Materiais para baterias de energia nova. Priorizar setores como veículos de energia nova, baterias de energia nova e P&D e produção de materiais.
(3) Fabricação de equipamentos avançados. Priorizar setores como aeroespacial, máquinas de engenharia, máquinas de mineração de carvão, máquinas agrícolas, equipamentos de energia, equipamentos inteligentes e característicos, etc.
(4) Licor de sabor Maotai. Priorizar setores como produção de licor e indústrias relacionadas.
(5) Big data e informação eletrônica. Priorizar setores como componentes eletrônicos, terminais inteligentes, displays de novo tipo, equipamentos de capacidade de computação e outras indústrias de fabricação de informação eletrônica.
(6) Energia nova. Priorizar setores como equipamentos fotovoltaicos, equipamentos de energia eólica, equipamentos de armazenamento de energia, equipamentos de energia de hidrogênio, etc.
(7) Têxteis e vestuário. Priorizar setores como fibras químicas e naturais, fiação e tecelagem, impressão e tingimento, processamento de produtos acabados, têxteis industriais e indústrias de apoio.
(8) Alimentos ecológicos. Priorizar setores como processamento de alimentos agrícolas e secundários, fabricação de alimentos, bebidas e chá refinado.
(9) Medicina saudável. Priorizar setores como medicina tradicional chinesa e medicina étnica, medicina química, medicina biológica e produção de dispositivos médicos.
Capítulo Três Condições de Aplicação
Artigo 6º A candidatura ao cluster de fabricação avançada da província deve cumprir simultaneamente as seguintes condições básicas:
(i) Possuir forte força geral. A escala, participação de mercado, nível técnico e apoio colaborativo das indústrias líderes são altamente competitivos dentro do país e da província. Em conformidade com a implantação de trabalho do comitê provincial do partido e do governo, e com foco no “fortalecimento das forças” e “endereçamento das fraquezas” do cluster, vários projetos-chave com forte força motriz foram promovidos. Esses projetos desempenham um papel importante de apoio e impulso no desenvolvimento das indústrias da província e possuem forte competitividade e influência entre os pares nacionais.
(ii) Possuem um ecossistema industrial relativamente completo. Baseando-se em zonas de desenvolvimento chave nacionais ou provinciais, o layout espacial é relativamente concentrado, com uma posição funcional cientificamente razoável. Há uma estreita colaboração ao longo da cadeia industrial, e a capacidade de apoio em elos críticos é forte, promovendo a otimização e a modernização das indústrias regionais circundantes. Possui empresas líderes com forte força integral e poder de impulso industrial, bem como um grupo de pequenas e médias empresas inovadoras, pequenas e médias empresas especializadas, refinadas, únicas e de novo tipo (SRUN), e empresas "gigantes" SRUN, formando efeitos de escala e aglomeração.
(iii) Demonstram fortes capacidades de inovação tecnológica. A tecnologia e o equipamento, bem como a capacidade de inovação tecnológica das empresas líderes, estão na vanguarda da indústria. Participam na formulação de padrões nacionais, locais e setoriais, e a inovação colaborativa entre a indústria, a academia e a pesquisa, bem como a comercialização de realizações científicas e tecnológicas, são altamente eficazes. A intensidade média do investimento em P&D das empresas dentro do cluster é alta, e possui vários portadores de inovação tecnológica, pequenas e médias empresas baseadas em tecnologia e empresas de alta tecnologia.
(iv) Alcançam um alto nível de desenvolvimento digital. A transformação digital do cluster é significativamente eficaz, com um alto nível de integração da informatização e da industrialização, uma alta taxa de adoção de ferramentas de design de P&D digital por grandes empresas industriais e uma alta taxa de controle numérico de processos chave. Possui empresas de navegação digital com fortes capacidades técnicas, excelentes modelos de negócios, conceitos de gestão inovadores e operações de alta qualidade e eficiência.
(v) Alcançam um alto nível de desenvolvimento verde. A estrutura energética dentro do cluster é razoável, e há realizações notáveis na conservação de energia industrial e na redução de carbono. A eficiência da utilização integral dos recursos é alta, e são feitos esforços para reduzir as emissões e promover a utilização de recursos de resíduos sólidos industriais em massa. Foi criado um sistema de fabricação verde relativamente completo, que inclui várias fábricas verdes, parques industriais verdes e empresas de gestão de cadeias de abastecimento verdes a nível nacional e provincial.
(vi) Disponibilidade de recursos abundantes. O governo local onde o agrupamento está localizado dispõe de medidas claras e eficazes em termos de desenvolvimento industrial, apoio político e mecanismos de salvaguarda. O agrupamento dispõe de um sistema de serviços públicos relativamente completo e de organizações especializadas de promoção do desenvolvimento de agrupamentos. O ambiente empresarial do parque de apoio é favorável, com infraestruturas completas, e o grau de concentração de recursos dentro do agrupamento é elevado.
(vii) Não ocorreram, nas empresas do agrupamento, nos últimos três anos, incidentes graves ou de nível superior relacionados com a segurança da produção, a poluição ambiental, a desonestidade grave ou outros incidentes com impacto social significativo.
Capítulo IV Procedimentos de Identificação
Artigo 7º A identificação de agrupamentos industriais avançados provinciais adere aos princípios de candidatura voluntária, abertura e transparência, promoção da construção através da avaliação e ajustamento dinâmico. O Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação organiza o processo de seleção e identificação, com datas e requisitos específicos sujeitos ao aviso de candidatura.
Artigo 8º Submissão de Candidaturas. As organizações de promoção do desenvolvimento de agrupamentos industriais devem apresentar os materiais de candidatura aos departamentos competentes de indústria e tecnologia da informação das suas respectivas cidades (prefeituras) de acordo com os requisitos do aviso de candidatura e serão responsáveis pela autenticidade dos materiais de candidatura. No caso de agrupamentos que abrangem regiões administrativas, a organização de promoção do desenvolvimento de agrupamentos industriais líder deve apresentar os materiais de candidatura ao departamento competente de indústria e tecnologia da informação da sua respectiva cidade (prefeitura).
Artigo 9º Revisão Preliminar e Recomendação. Os departamentos competentes de indústria e tecnologia da informação das cidades (prefeituras) são responsáveis por aceitar, realizar revisões preliminares e realizar inspeções no local das candidaturas de agrupamentos. Devem recomendar por escrito os agrupamentos que cumpram os critérios de identificação ao Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação. No caso de candidaturas conjuntas, o departamento competente de indústria e tecnologia da informação da cidade (prefeitura) que aceita a candidatura deve realizar uma revisão preliminar conjunta com os departamentos competentes de indústria e tecnologia da informação das cidades (prefeituras) relevantes e recomendar conjuntamente por escrito os agrupamentos que cumpram os critérios de identificação ao Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação.
Artigo 10. Organização da Avaliação. O Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação deve rever os materiais de candidatura, organizar apresentações de defesa e avaliações de peritos e, após uma avaliação abrangente, elaborar uma lista de clusters industriais avançados provinciais.
Artigo 11. Aviso Público e Identificação. Após a lista proposta ter sido revista e aprovada pela reunião departamental, ela deve ser anunciada publicamente no site oficial do Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação durante cinco dias úteis. Se não houver objeções (ou se forem levantadas objeções, mas verificadas como cumprindo os critérios), a identificação deve ser confirmada.
Capítulo V. Cultivo e Gestão
Artigo 12. O Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação deve, em princípio, recomendar clusters industriais avançados provinciais de destaque para a criação de clusters industriais avançados nacionais.
Artigo 13. As organizações de promoção do desenvolvimento de clusters industriais devem ter a responsabilidade principal pelo cultivo e construção de clusters industriais avançados. Os departamentos competentes de indústria e tecnologia da informação das cidades (prefeituras) onde estão localizados os clusters industriais avançados provinciais devem reforçar o apoio organizacional, liderar o estabelecimento de um mecanismo de coordenação para a promoção do trabalho, formular planos de implementação, clarificar os objetivos de desenvolvimento, as principais tarefas e as medidas de salvaguarda. Devem promover a agregação de recursos e elementos relevantes aos clusters, apoiar ativamente as candidaturas de projetos, a criação de plataformas e o apoio político às empresas dos clusters, e garantir o avanço ordenado das tarefas de construção.
Artigo 14. O Departamento Provincial da Indústria e da Tecnologia da Informação deve coordenar os fundos especiais provinciais para o desenvolvimento da indústria e tecnologia da informação, os fundos especiais para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas e outros fundos especiais fiscais provinciais para apoiar o cultivo e a construção de clusters industriais avançados provinciais, com ênfase no apoio à construção de instalações de apoio em parques industriais, à construção de plataformas de serviços públicos, à construção de portadores de inovação tecnológica e à construção de projetos empresariais dentro dos clusters. Vamos aproveitar o papel orientador e de alavanca dos fundos industriais provinciais para impulsionar mais capital social a apoiar a construção dos clusters. Vamos coordenar com as instituições financeiras para fornecer serviços financeiros abrangentes às empresas dentro dos clusters e fortalecer a garantia dos elementos de capital.
Artigo 15: Os clusters industriais avançados provinciais estão sujeitos a uma gestão dinâmica e são revistos a cada três anos, com ênfase na avaliação de se os clusters atendem aos critérios de reconhecimento, se os planos de implementação para o fomento e desenvolvimento foram executados e se as metas de desenvolvimento foram alcançadas.
Artigo 16: Os departamentos competentes de indústria e tecnologia da informação nas cidades (prefeituras) onde estão localizados os clusters industriais avançados provinciais devem apresentar o status de fomento e construção dos clusters industriais avançados provinciais do ano anterior ao Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação até o final de março de cada ano.
Artigo 17: Se um cluster industrial avançado provincial não participar da revisão conforme exigido, não passar na revisão, ou se envolver em fraudes ou violar leis e regulamentos, seu título de cluster industrial avançado provincial será revogado.
Capítulo VI Disposições Complementares
Artigo 18: Esta medida será interpretada pelo Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação de Guizhou.
Artigo 19: Esta medida entrará em vigor na data de sua promulgação.
Anexo 1
Opiniões de Recomendação (Modelo) dos Departamentos Competentes de Indústria e Tecnologia da Informação nas Cidades (Prefeituras)
Para o Departamento Provincial de Indústria e Tecnologia da Informação:
Recomendamos, por meio deste, que o cluster ×× em nossa cidade (prefeitura) se candidate ao reconhecimento como cluster industrial avançado provincial, e recomendamos a organização de promoção do desenvolvimento do cluster (nome da organização ××) como representante do cluster para participar do processo de seleção e reconhecimento. As razões para a recomendação são as seguintes:
(Podem ser recomendados vários clusters ao mesmo tempo, com as razões para cada cluster não excedendo 800 palavras)
Após a revisão de nossa unidade, os materiais relevantes do cluster e de sua organização de promoção do desenvolvimento são autênticos e válidos.
Carimbo da unidade recomendante:
Ano Mês Dia



